Metrópoles – O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a ouvir nesta quarta-feira (13/8) as testemunhas de defesa e acusação na ação penal aberta contra três deputados do Partido Liberal (PL) por desvios em emendas parlamentares.
Segundo a Procuradoria, entre janeiro e agosto de 2020, os parlamentares, com o apoio de outras pessoas, solicitaram ao prefeito Eudes Sampaio Nunes, de São José do Ribamar (MA), propina para liberação de recursos federais.
O valor do pedido, diz a PGR, foi de R$ 1,6 milhão para que fossem liberados R$ 6,6 milhões em emendas patrocinadas pelos deputados do PL.
Já Pastor Gil e Bosco Costa seriam do braço político do grupo. Enquanto Gil tinha papel ativo acerca da devolução de parte das verbas, Costa negociaria diretamente com lobistas a captação e o desvio de dinheiro.
“Empresta dinheiro para a organização e cobra dos Prefeitos a devolução de parte dos recursos federais oriundos de emendas parlamentares, utilizando, inclusive, subordinados armados para tal fim”, afirma o relatório da PF.
Como mostrou a coluna, o documento elaborado pela PF que levou à denúncia também mostra uma série de conversas dos parlamentares tratando de repasses de emendas para a cidade de São José do Ribamar (MA).
O caso dos três deputados é marcante por ser um dos primeiros envolvendo irregularidades nos uso de emendas parlamentares a ser analisado pelos ministros do STF.
Embora existam outras investigações tramitando na Corte sobre o mau uso desse tipo de verba, todas seguem em fase inicial de apurações, sem a abertura de ações penais.
Agora, porém, parlamentares tentam se organizar em torno de uma proposta de emenda à constituição que visa tirar do Supremo a competência de julgar deputados e senadores – o que poderia levar as investigações em andamento, inclusive que envolvem emendas, para a primeira instância.
Em defesa prévia apresentada ao STF, os parlamentares negaram seus supostos envolvimentos nas irregularidades citadas pela PGR.
Pastor Gil afirmou que a narrativa apresentada pela PGR, além de inverídica, era descontextualizada, além de apresentar argumentos “genéricos e infundados”.
Já Josimar Maranhãozinho também cita lacunas na denúncia, dizendo que ela “sequer descreveu adequadamente quais de suas ações seria de fato consideradas ilícitos penais”.
Para sua defesa, ao imputar ao deputado o delito de solicitação de vantagem indevida por venda de emendas, o MPF teria apenas sugerido que Josimar teria ingerência sobre os agentes que, de fato, teriam solicitado tais vantagens.
“Ocorre que essa mera presunção de culpabilidade não é suficiente para ensejar a imputação do delito de corrupção passiva, assim como não é suficiente para qualquer imputação em âmbito penal”, diz a defesa.
Josimar também cita no documento uma breve contextualização sobre a política local na qual os fatos estão inseridos, em São José do Ribamar no segundo semestre de 2020.
Segundo destaca, na época ele era apoiador da candidatura de Júlio César de Souza Matos, conhecido como Dr. Julinho, que concorria ao cargo de prefeito naquele ano. Seu principal adversário político era justamente José Eudes, figura central no caso.
“A partir dessa breve descrição da conjuntura política, não seria surpreendente que, diante do antagonismo presente durante a campanha, eventuais ataques ou tentativas de deslegitimação fossem direcionadas contra o Requerido, especialmente por parte de um de seus principais rivais políticos à época”, afirma.
Bosco Costa, por sua vez, rebate a acusação dizendo que a PGR pretende imputar a ele a autoria da emendas destinada à cidade de São José do Ribamar “exclusivamente com base em diálogos de terceiros e anotações manuscritas particulares desconhecidas de Bosco Costa”.
Ele também cita pagamentos supostamente recebidos por ele por meio do esquema. Segundo o parlamentar, no entanto, tais pagamentos se referem a transferências a acerto de despesas pessoais.
“Os pagamentos foram realizados a familiares do Defendente porque dependem de sua renda para manter a residência da família e seriam de toda forma repassados para seu custeio”, disse.
“Pelo exposto, as movimentações em nada comprovam a hipótese da
denúncia e nada indicam, seja porque a Polícia Federal reconhece não ter havido a destinação, seja porque não localizado qualquer fluxo de valores na ordem de grandeza da vantagem indevida supostamente solicitada”, conclui.
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