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Deputado Simplício Araújo volta a cobrar aplicação da Lei de Acesso à Informação no Maranhão

Quase dois anos após entrar em vigor,
a Lei de Acesso à Informação ainda é uma realidade distante em ao menos 11
estados do país. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), até o mês
passado sete estados ainda não a tinham regulamentado: Acre, Amapá, Amazonas,
Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima. A informação é do jornal “Folha
de S. Paulo”.
O deputado Simplício Araújo
(foto), que no ano passado já havia cobrado fiscalização por
parte do Ministério Público, considera inadmissível a falta de transparência
dos governos estaduais e das prefeituras. No Maranhão e no Amapá, por exemplo,
é impossível fazer qualquer tipo de pedido.
“Sem transparência, fica difícil a
população ter acesso às informações sobre as receitas e despesas públicas. É um
direito do contribuinte saber como estão sendo aplicados os recursos públicos”,
afirmou o parlamentar maranhense.
No Maranhão e no Amapá, onde a lei
não foi regulamentada, os sites exibem falsos botões com ícone “Acesso à
Informação”. No primeiro caso, o link direciona o usuário para o site da CGU.
No segundo, a página inicial do site é apenas recarregada.
Simplício cobra urgência na
regulamentação da lei. “É dever dos governos prestar contas à sociedade. É
inaceitável os sites exibirem falsos botões com ícone ‘Acesso à Informação’ e
direcionar o cidadão para algo que não tem nada a ver com o que o cidadão
procura. É um desrespeito com o brasileiro. Que estas falhas sejam corrigidas e
que haja transparência já”, cobrou o deputado.
Mesmo onde já há regras definindo
como deve ser a prestação de informações, a falta de um setor específico e de
sites para receber os requerimentos dificultam a aplicação da legislação. Há
ainda casos de obstáculo à transparência, como a exigência do número do título
de eleitor do solicitante e de uma declaração de que está “agindo de boa-fé”.
Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Rio
Grande do Norte não possuem site específico no qual deveria ser possível
requerer informações por meio de um formulário que gere protocolo e permita o
acompanhamento. Já em Pernambuco e no Amazonas, os formulários existem, mas
precisam ser enviados por e-mail e não permitem acompanhamento.
A Lei 12.527/2011, ao disciplinar o
acesso aos registros administrativos e às informações sobre atos de governo,
consolidou o marco regulatório sobre a informação pública. Em suma,
potencializou os comandos normativos já existentes. Definitivamente, passaram a
ser incorporados os preceitos da transparência ativa, segundo os quais o poder
público deve tornar os dados conhecidos por iniciativa própria, sem que se faça
necessária qualquer provocação. Extrai-se das normas mencionadas o direito ao
acesso às informações sobre as despesas e receitas públicas. Nessa medida, os
Portais da Transparência deverão conter, com clareza, informações diárias sobre
a execução do orçamento, recursos públicos transferidos e sua aplicação direta
(origens, valores, favorecidos). Além disso, dados para acompanhamento de
programas, ações, projetos e obras.

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