O
Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de
João Lisboa, requereu, e a Justiça deferiu, o pedido de execução de
sentença, já transitada em julgado, contra o ex-prefeito de João Lisboa,
Francisco Alves de Holanda, condenado a pagar multa no valor de R$ 1
milhão e 388 mil, por ato de improbidade administrativa, verificado em
processo de dispensa indevida de licitação.
Na
mesma sentença, foram condenados o ex-secretário de Saúde de João
Lisboa, Deocleciano Aires Carvalho, e os empresários Pedro Romero de
Lira Danda e Hélio Alves de Bezerra. Ao ex-secretário foi imputada a
multa no valor de R$ 1.197.241,17. Aos empresários foi fixado, para
cada um, o valor de R$ 1.128.175,86
Os
condenados ainda terão que pagar a quantia de R$ 564.087,93, a ser
dividida em partes iguais para todos, a título de ressarcimento integral
do dano sofrido pelo patrimônio público.
Além
disso, os quatro executados tiveram seus direitos políticos suspensos
por oito anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória,
ou seja, a partir do dia 15 de dezembro de 2011.
HISTÓRICO DO CASO
Em
2001, logo depois de tomar posse na prefeitura de João Lisboa,
Francisco Alves de Holanda, alugou o prédio do Hospital Bom Jesus, de
propriedade dos empresários Pedro Romero de Lira Danda e Hélio Alves de
Bezerra, pelo valor de R$ 10 mil mensais, com dispensa indevida de
licitação.
Já
o secretário de Saúde à época, Deocleciano Carvalho, participou da
operação ao assinar atestado informando que na cidade não existia prédio
adequado para receber o hospital municipal, embora funcionasse o
Hospital Dom Bosco, locado pela administração anterior. O documento
serviu para amparar a dispensa do procedimento licitatório.
CERTIDÕES
No
pedido de execução da sentença, o promotor de justiça Tarcísio Bonfim,
titular da 1ª Promotoria de João Lisboa, requereu que fosse expedida
certidão para a Justiça Eleitoral, comunicando sobre a suspensão dos
direitos políticos dos executados.
Também
foi requerida a emissão de certidão para os Governos Federal e
Estadual, Tribunais de Contas do Pará e Tocantins, bem como para as
Juntas Comerciais desses estados, e para as Receitas Federal e
Estadual, cientificando que os executados estão proibidos de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos a
contar do trânsito em julgado da sentença.
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