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Senadora Eliziane Gama consegue retirar de pauta a votação da PEC do Veneno

A senadora Eliziane Gama (Cidadania) conseguiu com o presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, senador Acir Gurgacz, retirar da pauta desta terça-feira (29) a chamada PEC do Veneno.

Através de sua rede social, a senador informou que o presidente da CRA aceitou a sugestão que fez durante reunião e retirou o PL do Veneno de pauta.

“Vamos reunir nesta tarde com os grupos de trabalho da Saúde e Meio Ambiente da equipe de transição do governo para avaliar mudanças no texto. Vamos lutar por um acordo”, disse a senadora.

Câmara dos Deputados aprovou o projeto relatado pelo deputado paranaense Luiz Nishimori (PL-PR) conhecido como PEC do Veneno. Como a proposta sofreu alterações, ela retornou ao Senado para nova votação. Entre as medidas aprovadas estão a permissão do uso de agrotóxicos de produtos cancerígenos, a mudança do nome de agrotóxico para pesticida e que a análise de novos produtos será feita pelo Ministério da Agricultura. A medida é considerada um retrocesso no campo brasileiro. Bancada Ruralista fala em modernização.

Duas das principais mudanças mudam o nome de agrotóxico para pesticida e o local de análise dos produtos. Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

Outro ponto facilita a utilização de novos agrotóxicos, mesmo sem aprovação. Caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

O PL 6299/02 ainda revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

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