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Sefaz notifica 20 mil empresas enquadradas no Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda expediu
notificação eletrônica para 20 mil empresas  enquadradas  no regime
do Simples Nacional, com débitos do Imposto sobre operações de Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Os débitos apurados pela Sefaz totalizam R$ 57,8
milhões e o prazo concedido para regularização é até 29 de maio.
A notificação aos contribuintes foi
expedida por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de
autoatendimento Sefaz.Net. As empresas que não se regularizarem perderão o enquadramento
do regime Simples Nacional que tem uma apuração simplificada e favorecida dos
tributos, de acordo com disposto no inciso V do art. 17 da lei Complementar nº
123/ 2006 e a Resolução 94/ 2011.
A notificação tomou por base as
informações do sistema de conta corrente da Sefaz, onde estão relacionados os
débitos pelo não pagamento de ICMS na aquisição de mercadorias em outros
Estados, para revenda, composição do ativo ou consumo das empresas, além de
mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
A medida faz parte de um conjunto de
ações, a curto prazo, para intensificar a cobrança dos devedores. Segundo o
secretário, Marcellus  Alves, o que se pretende com a cobrança
administrativa é a recuperação de valores de ICMS, antes de inscrever em dívida
ativa para execução judicial, o  que eleva os custos para a quitação do
débito pelo contribuinte, pelas incidências das taxas cobradas no Judiciário.
Regularização
As empresas que não se regularizarem
até o dia 29 de maio, além da inscrição em dívida ativa, serão
incluídas no cadastro de proteção ao crédito (SERASA), cumprindo ao que
determina a Lei Estadual nº 7.799/2002 e ao Decreto nº 27.284/2011.
Os débitos podem ser consultados por
meio do Sefaz.Net, acessando o link, no qual estará disponível o ícone para
geração do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), para
pagamento dos débitos. Esta funcionalidade permite a visualização de todos os
valores referente ao(s) débitos, bem como a geração do DARE.
Redução de multa e juros
As empresas com algum débito no
ICMS podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015 do governo
Flávio Dino, que concedeu redução de 95% de multas e juros para quitação
de dívidas do imposto em cota única, até 29 de maio, ou parcelarem o débito,
com redução escalonada de multa e juros.
Foram fixadas seis alternativas de
adesão ao benefício, de acordo com a quantidade de parcelas em que os
pagamentos serão realizados.
% de redução da multa e juros
Quantidade de parcelas
90%
02
85%
03
80%
04
75%
05 a 12
40%
13 a 60

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