O
deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) apresentou uma consulta ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual questiona se configura propaganda
antecipada a distribuição de calendários com mensagem de fim de ano em nome de
parlamentar.
Ele
explica que as folhinhas de Natal não fazem qualquer referência a pedido de
voto ou à eleição, tratando-se apenas de “um gesto de solidariedade no momento
das festas de fim de ano”.
Confira a
consulta na íntegra:
1 – “Se,
em face da legislação, podem ser interpretadas como propaganda antecipada as
folhinhas de Natal e fim de ano, nas quais conste uma mensagem com o nome do
parlamentar, sem qualquer referência a pedido de voto ou à eleição,
restringindo-se apenas a um gesto de solidariedade no momento das festas de fim
de ano?
2 – Acrescentando-se ainda o fato de que a tradição do parlamentar é fazer,
todos os anos, mensagens dessa natureza, se, no ano anterior à eleição, isso
pode ser vinculado ao pleito vindouro?”.
Base
legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE
responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade
com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não
tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O relator
da consulta é o ministro João Otávio de Noronha.
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