A Receita
Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no “Diário
Oficial” da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do
Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os
prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento
isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações
ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de
estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em
30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30
de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências
bancárias, que varia conforme a cidade.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1%
ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
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