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Propaganda partidária será proibida no rádio e na TV a partir de julho

Valor
Estará proibida a partir do dia 1° de
julho a veiculação de propaganda partidária gratuita e qualquer tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão. A norma, prevista no
calendário eleitoral e na lei das Eleições, proíbe ainda que as emissoras de
rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários,
imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja
manipulação de dados.
A partir dessa data, as emissoras
também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,
mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates
políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome
de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando
preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a
variação nominal por ele adotada.
No segundo semestre do ano em que
houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para
finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. Na
próxima terça-feira, o Pros exibe o programa partidário em rede nacional, às
20h no rádio e às 20h30 na televisão. Já no dia 26 de junho, o PPS apresenta
seu programa partidário. O Partido da República (PR) será o último a exibir
programa partidário neste ano, no dia 27, nos mesmos horários e com a mesma
duração.
A propaganda eleitoral será permitida
a partir do dia 6 de julho. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão
fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral
na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa prevista para quem
desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu
beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

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