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MPF quer a retirada de nomes de pessoas vivas de logradouros públicos em 26 municípios do MA

A Procuradoria da República em Caxias
(PRM/Caxias) instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos
os bens públicos dos 26 municípios que integram a Subseção Judiciária de Caxias
(MA), bem como os estaduais e federais, que possuam como titulação nome de
pessoa viva. A PRM/Caxias também recomendou que fossem alterados os nomes de
todos os bens que se enquadrem em tal situação.

  
Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição
da República, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal
por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º
6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens
públicos.

De acordo com a recomendação, os gestores dos 26 municípios que integram a base
territorial da Subseção Judiciária de Caxias, além do governo do Estado do MA e
da Superintendência do Patrimônio da União, têm o prazo de dez dias, para que
todos os bens públicos com titulação de pessoa viva tenham seus nomes ocultados
ou removidos, sendo que os entes públicos têm ainda o prazo de 30 dias para a
alteração formal de todos os bens e logradouros públicos nessa situação.

Caso a recomendação não seja cumprida, os responsáveis podem vir a responder
ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade
administrativa e, ainda, ação penal.

 

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