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Prestação de contas irregular motiva manifestações contra ex-presidente da Câmara de Arari

O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade
Administrativa e ofereceu Denúncia contra o ex-presidente da Câmara de
Vereadores de Arari (a 154 km de São Luís), Israel Oliveira Alves, por
irregularidade da prestação de contas do exercício financeiro de 2009.
Além
da Ação e da Denúncia, o ex-presidente é objeto de Ação Civil Pública de
Execução Forçada, que cobra débito de R$ 206,4 mil, resultante do julgamento,
pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA),  da prestação de
contas.
As
manifestações, datadas de 18 de fevereiro, foram subscritas pela titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de Arari, Sílvia Menezes de Miranda.
Na
Ação, a promotora de justiça cita 13 irregularidades constantes da prestação de
contas apresentadas ao TCE-MA, referentes, em sua maioria, à falta e incorreção
de empenhos e relatórios de gestão fiscal.
A
representante do MPMA destaca que não foram realizados procedimentos de
dispensa de licitação para compra de material de expediente e limpeza e à
contratação de serviços de assessoria contábil, engenharia e assessoria
jurídica, totalizando R$ 117,5 mil.
SUBSÍDIO
EM DOBRO –
Ainda
de acordo com a promotora, os subsídios dos vereadores foram pagos em valor
menor do que os R$ 3.715,25, estabelecidos em resolução legislativa. Por outro
lado, o ex-presidente recebeu subsídios de R$ 7.430,50, o dobro do valor
permitido por lei.
“Ele
recebia verbas de representação pelo cargo, quando, na verdade, deveria receber
apenas subsídio, constituindo os valores percebidos irregularmente, haja vista
ausência de autorização na Resolução Legislativa”, explica Sílvia Menezes.
O valor recebido ilegalmente totaliza R$ 22,2 mil.
Também
não foram recolhidos de R$ 9,9 mil, referentes às contribuições previdenciárias
retidas de servidores e vereadores.
Outra
irregularidade verificada foi que a prestação de contas foi elaborada e
assinada por profissional não ocupante de cargo efetivo ou comissionado.
SANÇÕES – Na
Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, o MPMA requer que a Justiça
condene o ex-gestor ao ressarcimento de R$ 194,1 mil e à suspensão dos direitos
políticos por prazo que pode variar de oito a dez anos.
As
sanções incluem a proibição de receber benefícios e/ou incentivos e contratar
com o Poder Público e o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração
recebida em 2009 e de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial durante o
período em que Israel Oliveira exerceu o cargo de presidente da Câmara de
Vereadores.
Na
Ação de Execução, a promotora requer que o ex-gestor pague, em três dias após
sua citação, R$ 206,4 mil monetariamente atualizados. Em caso de não pagamento,
bens do ex-presidente podem ser penhorados até o limite do débito.

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