Jane de
Araújo/Agência Senado
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Renan Calheiros abre sessão plenária nesta quarta-feira |
Atendendo
a um
apelo da presidente Dilma Rousseff, o Senado
aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, um projeto de lei que transforma
a corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Com isso, esse delito passa a
ser considerado tão grave quanto homicídio qualificado e estupro, por exemplo.
Na prática, as penas serão mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a
12 anos de prisão. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto
também enquadra a prática de concussão (recebimento de dinheiro indevido e
obtenção de vantagens por servidor público) como crime hediondo. A pena de 2 a
8 anos de prisão para este delito passará a ser de 4 a 8 anos.
A
proposta, que tramitava na Casa havia dois anos, ainda precisará passar pela
Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O encaminhamento do
projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), atende a um pedido da
presidente Dilma Rousseff feito durante encontro em Brasília com prefeitos e
governadores na segunda (25), quando ela propôs cinco pactos entre as três
esferas do poder.
Ao
defender o projeto, Taques observou que “não é possível identificar
as vítimas fatais da corrupção”, mas que ela “mata pessoas na porta
de hospitais, em estradas onde obras foram mal feitas”.
O líder
do PT no Senado, Wellington Dias (PI), também se mostrou favorável à aprovação
da proposta e defendeu que a aplicação da lei não seja severa somente com as
camadas mais pobres da população. “Não se pode ficar só nos três ‘pês’:
pobre, preto e puta”, disse.
Na
tribuna, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), defendeu o
projeto, mas ironizou o pronunciamento da presidente, que na segunda-feira
pediu que a corrupção “dolosa” (intencional) fosse tratada como crime
hediondo. “A presidente quer que seja considerado crime hediondo a
corrupção dolosa, como se houvesse corrupção que dolosa não fosse.” O
Código Penal não prevê a tipificação de corrupção que não seja a dolosa.
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