Karine
Melo
Da Agência Brasil
Apesar de
sancionada na quinta-feira (12) pela presidenta Dilma
Rousseff,
as novas regras para campanhas eleitorais, aprovadas
este ano pelo Congresso, não devem valer nas eleições do ano que vem. Segundo a
Constituição Federal “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência”.
Na avaliação
do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio
Mello, a aprovação tardia da proposta pelo Congresso resultará na frustração da
sociedade. “Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma
eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as
eleições”, disse.
Segundo
ele, “isso é muito ruim porque dá uma esperança vã, impossível de
frutificar, à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português,
em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral
entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um
ano após. Vai haver frustração, sem dúvida alguma.”
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