Do total de 217 prefeitos maranhenses, somente três deixaram de entregar
no prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) as prestações
de contas referentes ao exercício financeiro de 2014. Essa foi a primeira vez
que 99,5% dos prefeitos entregaram as documentações dentro do prazo. Ano
passado, nove gestores deixaram de cumprir a data-limite.
Entre os presidentes de Câmaras Municipais, 25 não conseguiram entregar a tempo
os documentos referentes às despesas e receitas de suas gestões. Por sua vez,
cumpriram o prazo secretários estaduais, gestores de órgãos da administração
direta e indireta, os presidentes do Tribunal de Justiça, do TCE e a
procuradora-geral de Justiça, entre outros. A relação completa é pública e pode
ser conferida no site www.tce.ma.gov.br (ícone prestação de contas).
São obrigados a prestar contas à corte de contas todos os gestores das esferas
estadual e municipal, entre governador, prefeitos, presidentes de Câmara,
secretários, dirigentes de empresas públicas, e chefes dos poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo no âmbito do Maranhão. Quem não entregou suas
documentações a tempo tem até a sessão do pleno da próxima semana para poder se
habilitar mediante pagamento de multa e não ter o nome incluído na lista de
inadimplentes do TCE.
Para se ter uma ideia, os gestores considerados inadimplentes estarão sujeitos
a várias sanções, a exemplo de multas, responsabilização por ato de improbidade
administrativa, inelegibilidade e até intervenção do Estado no Município.
As multas previstas no regimento interno do TCE-MA são de R$ 4 mil por atraso
na entrega de prefeitos, presidentes do TJ, Assembleia Legislativa e TCE, chefe
do Ministério Público, secretários de Estado ou detentores de cargos
equivalentes, entre outros; e R$ 2 mil para presidentes de Câmaras de
Vereadores.
A simples entrega dos documentos, entretanto, não assegura a regularidade das
prestações de contas, que dependem de análise do corpo técnico do tribunal, que
emite parecer técnico sobre as documentações entregues. A partir daí, os
conselheiros do tribunal julgarão os processos, podendo aprová-los ou não.
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