Empresas com atividades econômicas ligadas à tecnologia da informação e comunicação têm novo incentivo para instalação no Centro Histórico de São Luís, área tombada pelo Governo Federal e Zona de Proteção Histórica (ZPH). O incentivo é garantido pelo Decreto nº 43.900, assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior, para regulamentar a Lei nº 4.970, de 24 de junho de 2008, que concede isenção parcial do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O decreto regulamenta a redução da cobrança do ISS de 5% para 2% aos estabelecimentos contribuintes localizados na área histórica de São Luís, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da região. O Cluster de TI e Comunicação no Centro Histórico integra o pacote de ações do Programa Avança São Luís, lançado em setembro pelo prefeito Edivaldo, e prevê o incentivo à conservação e ocupação responsável dos imóveis tombados como patrimônio histórico.
O estado de preservação e manutenção das características arquitetônicas do imóvel são condições preponderantes para o pedido da isenção. Os pedidos de isenção parcial são seguidos de visitas de técnicos da Fundação Municipal do Patrimônio Histórico (Fumph), para verificação do grau de preservação dos elementos arquitetônicos e históricos do imóvel onde estiver alocado estabelecimento beneficiado.
“A Fumph avalia se o prédio tem condições de abrigar a empresa com as características exigidas pela Lei, além de monitorar, após a sua implantação, o grau de conservação e preservação do imóvel”, explica o presidente da Fundação, Aquiles Andrade.
Além da Lei 4.970 o investidor poderá se beneficiar da Lei 3836/99 que concede redução de até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as empresas localizadas nessa área cujos imóveis estejam em dia com suas obrigações fiscais. Para o caso de imóveis em situação de inadimplência, a Prefeitura editou este ano o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz).
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