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Prefeito de Humberto de Campos é novamente afastado do cargo

A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, no dia 30 de abril, agravo de
instrumento interposto pelo prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos
Santos, e determinou novo afastamento dele da administração municipal. O gestor
já havia sido afastado, liminarmente, em 27 de março, mas recorreu ao plantão
judiciário da 2ª instância e conseguiu retornar ao cargo dois dias depois.
Com
a nova decisão, fica mantido o afastamento inicial de 90 dias, que foi motivado
por fraudes em licitações para construções de duas praças. Além disso, o
prefeito afastado está impedido de entrar na sede da Prefeitura e convocar a
presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo
mesmo prazo.
O
primeiro afastamento é resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de março,
pelo promotor de justiça Carlos Augusto Soares. O representante do Ministério
Público do Maranhão acionou o gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo LTDA,
com base nos contratos firmados para construção das praças – Humberto de Campos
e Base -, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.
Ao
investigar os processos de licitação, o MPMA detectou que não constam no edital
as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos
serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e tampouco o projeto
básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, foi constatado que o
endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde
deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
IRREGULARIDADES – Na
avaliação do promotor de justiça, essas irregularidades, mais que meras
formalidades, indicam a falta de zelo e de rigor na contratação da empresa,
além de demonstrar a falta de cuidado com o produto final do referido contrato.
No
material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam
a inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do
Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi
identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de
regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do
prazo legal.
Mesmo
com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o
contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega
Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado o
contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça,
que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.
Para
o membro do MPMA, a construtora vencedora da licitação funciona apenas como
fachada, desviando o dinheiro público. Carlos Augusto Soares inspecionou a obra
e notificou os trabalhadores. Nos depoimentos, os pedreiros informaram que o
material utilizado na construção é fornecido pelo encarregado de obras do
Município de Humberto de Campos e não há a presença de qualquer empresa na
execução do serviço. Eles testemunharam que foram contratados por outro
funcionário da Prefeitura.

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