O Poder Judiciário afastou nesta quinta-feira (27) liminarmente, por 90 dias, o
prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, por fraudar
licitações para construção de duas praças. Ele também está impedido de entrar
na Prefeitura e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob
qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
A
decisão é resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de março, pelo promotor de
justiça Carlos Augusto Soares. O representante do Ministério Público do
Maranhão acionou o ex-gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda, com
base nos contratos firmados para construção das praças – Humberto de Campos e
Base -, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.
Com
o afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, a Câmara Municipal tem 24 horas
para empossar o vice-prefeito, Augusto Cesar Fonseca Filho. Todas as
instituições bancárias oficiais, com as quais o Município mantém convênio,
serão notificadas a fim de bloquear qualquer transação financeira por parte do
prefeito afastado.
O
juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares suspendeu, ainda, a execução das praças, bem
como quaisquer pagamentos referentes a estas obras, até o final da futura Ação
Civil Pública, que deve ser interposta pelo MPMA.
Ao
investigar os processos de licitação, foi detectado que não constam no edital
as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos
serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e tampouco o projeto
básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, o MPMA constatou que o
endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde
deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
Na
avaliação do promotor de justiça, essas irregularidades, mais que meras
formalidades, indicam a falta de zelo e de rigor na contratação da empresa,
além de demonstrar a falta de cuidado com o produto final do referido contrato.
“O objeto do contrato deve, obrigatoriamente, atender ao interesse público. Se
não há sequer cláusula estabelecendo as condições de recebimento da obra, que
garantia a sociedade tem do cumprimento dessas finalidades?”, questiona Carlos
Augusto Soares.
No
material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam
a inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do
Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi
identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de
regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do
prazo legal.
Mesmo
com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o
contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega
Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado o
contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça,
que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.
OBRAS – Para
o membro do MPMA, a construtora vencedora da licitação funciona apenas como
fachada, desviando o dinheiro público. Carlos Augusto Soares inspecionou a obra
e notificou os trabalhadores. Nos depoimentos, os pedreiros informaram que o
material utilizado na construção é fornecido pelo encarregado de obras do
Município de Humberto de Campos e não há a presença de qualquer empresa na
execução do serviço. Eles testemunharam que foram contratados por outro
funcionário da Prefeitura.
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