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Desembargador José Joaquim, relator do processo |
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), em sessão nesta segunda-feira (17), condenou o prefeito de
Governador Edison Lobão, Lourêncio de Moraes, a 1 ano e 2 meses de reclusão em
regime aberto, por emitir declaração falsa em documento público encaminhado ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara de Vereadores daquele município.
No documento, o prefeito afirma ter enviado a prestação das contas do exercício
2009 dentro do prazo fixado em lei.
No entendimento do relator do processo,
desembargador José Joaquim Figueiredo, o gestor alterou a verdade de fato
juridicamente relevante ao confeccionar o documento público com informação não
verdadeira.
A defesa alegou a inexistência de dolo, afirmando que
o gestor não teve a intenção de enganar os órgãos competentes quando assinou o
documento preparado pelo escritório de contabilidade da prefeitura. Argumenta
também que o prefeito não agiu de má-fé por se tratar de sua primeira prestação
de contas como gestor público.
Para o relator do processo, ninguém pode alegar o
desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito. “A ausência de dolo não
está configurada porque o prefeito, tardiamente, tentou reverter a situação
apresentando as contas quase dois meses após a data legalmente fixada. Ademais,
os documentos apresentados ao Poder Legislativo divergem das contas
apresentadas ao TCE,” afirma Figueiredo.
O voto do relator foi acompanhado pelo
desembargador Benedito Belo, em conformidade com o parecer ministerial. O
desembargador Froz Sobrinho divergiu da maioria, por considerar que não houve
intenção do prefeito em não prestar as contas anuais.
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