O
prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, não poderá permanecer no
cargo e ficará inabilitado a exercer qualquer outra função pública pelo prazo
de cinco anos, conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA). A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso para
reverter a decisão.
O motivo
da cassação foi o fato de o gestor não ter apresentado – no prazo estabelecido
em lei – a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE).
Em
agosto, o órgão colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de detenção –
inicialmente em regime aberto – mas a substituiu pelo pagamento de multa no
valor de 10 salários mínimos, conforme prevê a legislação.
Na época,
os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Almeida (revisor) e
Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de permanecer no
cargo até a decisão final da ação penal.
Na terça-feira
(25) o desembargador Bernardo Rodrigues assinou ofício, comunicando ao juiz
Arthur Gustavo Azevedo do Nascimento, da comarca de São Vicente Férrer – da
qual Cajapió é termo judiciário – que a decisão transitou em julgado.
A conduta
atribuída ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os desembargadores –
está prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de
crimes de responsabilidade dos prefeitos.
A decisão
também determina a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/MA).
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