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Prefeito de Buriticupu é condenado por forjar licitação

Para José Bernardo Rodrigues, o prefeito tentou manipular o resultado da licitação
Desembargador José Bernardo Rodrigues

O prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, o “Primo”, foi
condenado a 2 anos de detenção em regime inicialmente aberto e ao
pagamento de multa de R$ 28.053,60 por influenciar resultado de processo
licitatório em favor da Stac Engenharia Ltda. A empresa seria
contratada para prestar serviços de abastecimento de água em povoados do
município. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA).
De acordo com o relator do processo, desembargador José Bernardo
Rodrigues, o prefeito utilizou-se de vários expedientes para reduzir o
caráter competitivo da licitação, com a intenção de afastar competidores
indesejáveis e dirigir o resultado em favor da empresa adjudicatária.
Oliveira teria restringido a publicidade do processo licitatório,
deixando de cumprir a Lei nº 8.666/93, uma vez que a tomada de preços
não teve sua publicação em jornal de grande circulação do Estado ou
Município.
Como agravantes, o relator citou ainda a cobrança abusiva do valor de
R$ 3 mil pelo exemplar do Edital e seus anexos, em clara afronta à Lei
de Licitações; e a inexistência de projeto básico com as especificações
da obra para exame dos interessados em participar do certame,
apresentando apenas planilhas orçamentárias. A anulação do processo
licitatório ocorreu somente após representação no Tribunal de Contas do
Estado.
PENALIDADES – A decisão concedeu ao prefeito o direito de permanecer no
atual cargo até o trânsito em julgado (quando não se pode mais
recorrer), quando será decretada a perda definitiva do cargo, com a
suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Eliel Duarte de Sousa, sócio proprietário da empresa Stac Engenharia
Ltda, também foi condenado a 2 anos de detenção, a ser cumprido
inicialmente em regime aberto, bem como o pagamento de multa no valor de
R$ 28.053,60.
Em seu voto, José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza.
 

1 Comentário

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