A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, ingressou, em 6 de março, com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 1.255/2013, do Município de Itapecuru-Mirim
(a 118km de São Luís), que permitiu a contratação de 1.585 servidores sem
concurso público.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede a
suspensão dos efeitos da lei e que a Justiça declare a sua
inconstitucionalidade. Requer também que o Município de Itapecuru-Mirim exonere
todos os servidores que foram contratados por efeito da referida lei.
A procuradora-geral de justiça observou que a Lei
Municipal nº 1.255/2013 afronta a Constituição Federal e também a Estadual, que
preveem a contratação de servidores sem concurso somente por prazo curto e
determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público.
Publicada em 22 de janeiro deste ano, a Lei
Municipal n° 1.255/2013 dispõe sobre a contratação de advogados, professores,
dentistas, vigias, eletricistas, pedreiros, assistentes sociais, psicólogos,
enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, entre outros
profissionais, para os quadros da Prefeitura de Itapecuru-Mirim. Estabelece que
os contratos só vão terminar quando for necessário. “Percebe-se de forma
cristalina que esta lei padece de constitucionalidade material, uma vez que as
atividades descritas são de caráter contínuo e permanente e não
excepcional”, atesta Regina Rocha no texto da Adin.
HISTÓRICO
Em 7 de fevereiro de 2013, a promotora de justiça
Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia, da Comarca de Itapecuru-Mirim,
expediu Recomendação aos prefeitos dos municípios da Comarca, incluindo o de
Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, para que cumprissem os preceitos constitucionais
da obrigatoriedade de concurso para o preenchimento de cargos na administração
pública.
No mesmo dia ajuizou Representação pela
inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 1.255/2013. “A Câmara Municipal
de Itapecuru-Mirim aprovou projeto de lei que autoriza a contratação temporária
de 1.585 pessoas, sem atentar para os limites constitucionalmente
previstos”, explicou a promotora de justiça quando propôs a
Representação.
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