Segue a íntegra da consulta do deputado:
”
O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por
adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a
vereador, em outro Município, limítrofe ou não, desmembrado ou não,
daquele em o prefeito que exerce o mandato?”
O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio.
Base legal
De
acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE
responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para
as razões do julgador.
0 Comentários