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Pedro Novais consulta TSE sobre elegibilidade de parentes de prefeito

Detalhe da nova sede do TSE. Brasilia 21/03/2012- Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O deputado federal Pedro Novais (PMDB-MA) apresentou
consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pergunta se esposa
ou esposo e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou
por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a
vereador em outro município daquele em que o prefeito atua.

Segue a íntegra da consulta do deputado:

O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por
adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a
vereador, em outro Município, limítrofe ou não, desmembrado ou não,
daquele em o prefeito que exerce o mandato?”

O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio.

Base legal
De
acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE
responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para
as razões do julgador.

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