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Pedida indisponibilidade dos bens do prefeito de Itapecuru por improbidade administrativa

Prefeito Magno Amorim promoveu inexigibilidade indevida de licitação

Em
Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada nesta quarta-feira,
13, o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a
indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de
Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Na
ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª
Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito promoveu a
inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na
realização do Carnaval de 2013.

Apenas
no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que
viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$
1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.

De
acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente ou por meio
de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma empresa, como no caso
em questão, para promover a contratação, auferindo lucro com a intermediação
dessa negociação. No Carnaval de 2013, a empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi
responsável por intermediar a contratação dos artistas.

A
outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como
vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de
estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e
camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.


que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval,
conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta
do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o
início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito
possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de
justiça.

Neste
caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação Civil, já que ainda
existe a necessidade de aprofundar as investigações, para que sejam juntados
novos documentos que comprovem as irregularidades.

Chamado pelo Ministério
Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de
2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de
licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação
manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito
Coroba.

VIOLAÇÃO DA LEI DE
LICITAÇÕES

Para o membro do Ministério
Público, ao dispensar a licitação, o prefeito de Itapecuru-Mirim violou o
artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações). O referido artigo
define que a licitação pode não ser exigida quando houver inviabilidade de
competição, em especial: “para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Além da contratação não ter
sido realizada de forma direta, como exigido em lei, os contratados não são
artistas consagrados. “Dos 14 artistas e bandas contratados, apenas duas
poderiam, com certo esforço, se enquadrar nessa hipótese, no caso, as
nacionalmente conhecidas bandas baianas, “Pachanka” e “Chicabana”, mas em
hipótese alguma as demais, como por exemplo, a “Federais do Forró”, banda local
de Itapecuru-Mirim”, observa Benedito Coroba.

O promotor de justiça
destaca, ainda, o fato de que as despesas de mais de um milhão de reais com o
Carnaval de Itapecuru-Mirim terem sido realizadas num período em que a
prefeitura havia decretado situação de emergência no Município, por meio da
edição do Decreto nº 54, de 2 de janeiro de 2013.

Coroba, ao enfocar as duras
condições socioeconômicas da região de Itapecuru-Mirim, observa que a
inexigibilidade de licitação deve ter como parâmetro “o atendimento das
despesas prioritárias com saúde e educação, dada a imprescindibilidade para o
desenvolvimento do país, e não para a realização de festas de carnaval, como
ocorreu no caso dos autos”.

CONDENAÇÃO

Ao final da ação, o
Ministério Público pede a condenação do prefeito Magno Amorim com a perda do
cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o
pagamento de multa civil no valor de R$ 2.210.000 e o ressarcimento ao
município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 1.105.000, além de outras
penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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