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Parlamentares opinam sobre cassação de mensaleiros

Um
parlamentar condenado criminalmente deve perder o seu cargo no
Legislativo? A questão, surgida durante o voto do ex-ministro do STF
Cezar Peluso sobre a atuação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no
esquema do mensalão,
permanece sem resposta, mas já é o centro de uma polêmica envolvendo as
principais esferas dos poderes Judiciário e Legislativo. Ao votar para
condenar João Paulo, ex-presidente da Câmara, Peluso entendeu que o
parlamentar deveria perder o cargo por ter praticado o crime a ele
imputado quando ainda estava no exercício do mandato. Como ia se
aposentar, Peluso, ao fazer a condenação, adiantou a dosimetria da pena e
incluiu a questão da perda do mandato entre as punições previstas.
Trata-se de um tema sobre o qual os nove magistrados que ainda julgam o
caso no Supremo Tribunal Federal ainda não se debruçaram. E as
declarações dadas até agora mostram que eles estão divididos sobre o
assunto.
No caso do Congresso, o tema também dá margem para discussões. Antes
do julgamento do mensalão, o STF já havia condenado outros deputados.
Mas todos eles continuam no exercício dos seus mandatos. O caso mais
notório é o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que foi condenado a 13
anos de prisão, mas, como ainda recorre da sentença, encontra-se no
exercício do mandato. No caso da Ação Penal 470,
além de João Paulo, são deputados no exercício do mandato Valdemar da
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). E o ex-presidente do PT, José
Genoino, hoje suplente, deverá assumir também o mandato a partir de
janeiro.
Uma parte dos ministros entende que se o parlamentar foi condenado
criminalmente, seus direitos políticos são automaticamente suspensos. No
entanto, a Câmara afirma oficialmente que cabe ao próprio Legislativo
deliberar sobre os mandatos dos parlamentares. O argumento é embasado
pela Constituição, que diz no artigo 55, parágrafo 2º, que “a perda do
mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal,
por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa”. Dessa forma, a cassação só ocorreria se algum
partido iniciasse o processo e 257 deputados votassem a favor da perda
do mandato. Como o PT e os partidos da base do governo detêm a maioria e
o comando da Câmara, imagina-se que o Congresso não cederia a
determinar a perda dos mandatos automaticamente.
Na festa do Prêmio Congresso em Foco 2012, o Congresso em Foco perguntou
a opinião dos parlamentares presentes sobre o tema. E constatou que
eles estão divididos. Enquanto os governistas chancelam a autonomia da
Câmara a respeito do assunto, os oposicionistas consideram que a
cassação deveria ser automática. Para o senador petista Humberto Costa
(PE), a Constituição deve ser respeitada. “O Supremo decidiu com total
liberdade, sem qualquer tipo de tentativa de influência por parte do
governo ou do PT e, naturalmente, embora possamos discordar das teses e
das decisões finais, nós respeitamos o posicionamento da Justiça da
mesma forma como eu acho que a Constituição e e as leis têm que ser
respeitadas nesse aspecto de quem pode manter ou não a sua presença no
parlamento”, afirmou.
Porém, para o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) os três parlamentares
condenados não têm mais “condições morais”de exercerem o cargo.  ”É
lógico que eles já estão impedidos tanto do ponto de vista político
quanto do ponto de vista moral. Se o Congresso Nacional trabalhou para
aprovar o projeto Ficha Limpa, como é que alguém que já foi julgado pelo
STF e condenado pode continuar exercendo o cargo? É uma total
incongruência”, disse.
Na mesma linha, o senador Pedro Simon (PSDB-RS) também defendeu que
os parlamentares devem perder seus mandatos automaticamente. “Eles foram
condenados pelo STF e hoje a Constituição permite que o Supremo possa
processar qualquer parlamentar. Processar, condenar e cassar. Eles foram
condenados. Com todo respeito, me parece que a cassação é automática”,
afirmou enfaticamente.
Na semana passada, o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa tentou
colocar a questão em votação, mas não obteve apoio de seus colegas, que
argumentaram que a questão exigiria mais tempo de análise. Ele queria
colher o voto do ex-presidente da Corte, Ayres Britto, que se aposentou
compulsoriamente no domingo (18) ao completar 70 anos. Agora, a
definição pode ficar para os últimos dias de julgamento.
A decisão do STF atingirá não só os três parlamentares mas também o
ex-presidente do PT, José Genoino, que assumirá o mandato de deputado a
partir de janeiro, no lugar de Carlinhos Almeida (PT-SP), eleito para
comandar a prefeitura de São José dos Campos, em São Paulo.
Única sessão
O Supremo volta a se reunir na única sessão que fará esta semana, na
próxima quarta-feira (21). Eles começam a analisar as penas do delator
do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson, e dos deputados João
Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto e Pedro Henry. Com nove ministros
ainda no caso, a Corte ainda precisa definir as penas de 15 dos 25 réus
condenados no processo.
Por maioria dos votos, o STF entendeu que João Paulo Cunha cometeu
crime contra a administração pública (peculato), corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Seu caso foi analisado no item 3 da denúncia. Já
Valdemar e Pedro Henry tiveram a culpa atestada pelos ministros nos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contra o deputado
paulista ainda pesa outra acusação – formação de quadrilha – que está
empatada em cinco votos. Já o pepista acabou absolvido da mesma
acusação.

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