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  • Jorge Vieira
  • 6/ago/2012

Raimundo Cutrim diz que não teme investigação

Durou menos de trinta minutos a sessão ordinária da Assembleia
Legislativa na tarde desta segunda-feira (06).  O único fato que chamou atenção foi a tranquilidade com que o
deputado Raimundo Cutrim conversou com a imprensa sobre sua convocação para
prestar esclarecimentos no caso Décio Sá. Segundo o parlamentar, estão tentando
lhe envolver numa peça de ficção. 
Cutrim disse ao titular do blog que teve acesso aos depoimentos e que em nenhum deles existe qualquer informação concreta sobre sua particiapção no assassinatro do jornalista Décio Sá. O parlamentar voltou a repetir que está aberto a qualquer tipo de investigação e que nada tem a temer.  
Acusado também de suposto envolvimento com o mundo da agiotagem, o
deputado Raimundo Cutrim disse que prefere se preservar a responder
acusações que não condizem com a realidade.
“Tem horas que chateia muito ser acusado de um crime que você
sabe que não cometeu, mas não vou responder aos ataques que tenho sofrido,
inclusive do jornal do grupo ao qual pertenço. Estou à disposição para prestar
qualquer tipo de esclarecimento”.
O ex-deputado Paulo Neto, que já foi acusado de ter mandado
matar o prefeito Bertim, de Presidente Vargas, sem que nada tenha sido provado
contra ele, ao ouvir a conversa de Cutrim alertou: “Por conta de informações
inverídicas, até hoje tem gente que pensa que foi eu quem mandou assassinar o
prefeito”.  

  • Jorge Vieira
  • 6/ago/2012

Rejeitada apelação contra Fundação José Sarney

A 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento ao recurso de
apelação interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão da
5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que rejeitou ação civil pública
de improbidade administrativa movida contra a Fundação José Sarney e a
Associação dos Amigos do Bom Menino das Mercês (Aabom).
Os
promotores de Justiça Sandra Elouf e Marcos Paixão apelaram ao TJMA
alegando desvio de finalidade do uso de verba pública objeto do convênio
firmado entre o Estado do Maranhão e a Fundação José Sarney e dispensa
indevida de procedimento licitatório na contratação dos serviços da
Associação dos Amigos do Bom Menino das Mercês.
Os membros do
Ministério Público estadual requereram que a ação civil pública fosse
recebida em face de todos os apelados: a Fundação, por ser parte no
convênio; os seus diretores, José Carlos Sousa e Silva e Maria das
Graças Fontoura, e a Aabom, por ter recebido dinheiro de forma indevida
pela convenente.
Segundo os autos, na decisão de primeira
instância, o juiz Raimundo Néris Ferreira (5ª Vara da Fazenda Pública)
entendeu que o fato de uma fundação de natureza privada receber verbas
públicas de forma regular, por meio de convênio, não a torna obrigada ao
princípio da licitação na precedência do uso dos recursos. Também
julgou que os gastos da entidade estão de acordo com as finalidades
previstas no convênio.
A Procuradoria Geral de Justiça, em
parecer da procuradora Mariléa Santos Costa, se manifestou no processo
contra a promoção da ação civil pública, e pela manutenção da sentença
de rejeição do juiz de primeiro grau.
VOTO – O relator do
processo, desembargador Kléber Carvalho, argumentou que tanto a
Constituição Federal quanto a Lei de Licitação Pública excluíram as
fundações privadas da necessidade da licitação, mesmo quando recebem
verbas públicas.
“Não tenho dúvida em dizer que a Constituição e a
Lei Nº 8.666/99, não elencaram a fundação privada como ente obrigatório
ao princípio da licitação pública, razão pela qual a minha ponderação é
de que ela pode fazer tudo o que a lei não lhe impede, em decorrência
do princípio da legalidade e da autonomia privada”, declarou o
desembargador.
Quanto ao repasse da verba pública por meio de
convênio com o Governo do Estado, o relator concluiu que há certeza de
que todos os gastos da Fundação estão restritos aos objetivos delineados
nas cláusulas do termo de convênio. “Os recibos constantes nos autos a
acompanhar a prestação de contas sequer denotam desonestidade ou má-fé
nas despesas”, ressaltou o magistrado.
Com base nessas e outras
razões, o desembargador entendeu que o apelo não merecia ser acolhido no
Tribunal e negou seu provimento, mantendo a sentença da 5ª Vara da
Fazenda Pública da capital, pela rejeição da ação civil pública de
improbidade administrativa.
O voto do relator foi seguido pelo
desembargador Jorge Rachid e pela  juíza Kátia Coelho, que atuou como
julgadora na 1ª Câmara Cível em substituição à desembargadora Nelma
Sarney – impedida de votar no processo.
 

  • Jorge Vieira
  • 4/ago/2012

Edivaldo Holanda Júnior faz caminhada no Cohatrac

 
A caminhada de Edivaldo deste sábado (04) aconteceu no
Cohatrac. O candidato a prefeito caminhou com militantes e candidatos a
vereador da coligação “Muda São Luís” pela avenida principal, centro comercial
do bairro.
Edivaldo tem ouvido as reclamações dos moradores de
diferentes regiões de São Luís durante as caminhadas diárias que tem feito pela
cidade. “Queremos saber o que o povo precisa, o que ele sente e quais são suas
preocupações no dia a dia. É por isso que nossas caminhadas acontecem parando
de casa em casa, conversando em cada bairro com os moradores. São Luís precisa
ser ouvida,” disse Edivaldo.
A principal reclamação dos comerciantes do Cohatrac foi a
falta de segurança do bairro. Iluminação precária e falta de policiamento foram
citados pelos comerciantes como problemas enfrentados diariamente. 
“Já tive
muitos problemas tanto no meu comércio, quanto na minha casa com a falta de
segurança. Já reclamei com a polícia, mas parece que, como o bairro é grande,
ela não dá conta de todas as ruas,” desabafou um lojista.
Para Edivaldo, a prefeitura de uma capital deve se
preocupar com a segurança do cidadão e, apesar do policiamento efetivo ser da
alçada do governo federal, a prefeitura pode encontrar algumas saídas para
resolver o problema do cidadão.
“O prefeito deve ser o cuidador da cidade. Se falta
segurança nas ruas, o prefeito não pode ficar de braços cruzados e com ações
simples pode evitar muitos problemas por que a população passa. Se melhoramos a
iluminação das ruas, por exemplo, diminuímos as chances de ali ocorrer um
assalto ou a invasão de casas,” explicou Edivaldo Holanda Júnior.
Campanha aumenta
Na última sexta (03), Edivaldo inaugurou mais um comitê
de campanha. O novo ponto de encontro da campanha fica no Retorno da Forquilha
e pretende dar suporte à campanha nas regiões do Cohab, Anil, Cohatracs e área
da Forquilha.
Ao lado de Flávio Dino (PCdoB), do presidente nacional do
PDT, Carlos Lupi e militantes de todos os partidos da coligação “Muda São Luís”
(PTC, PCdoB, PDT e PSB), Edivaldo firmou o compromisso de criar a Secretaria da
Juventude e aplicar políticas públicas de apoio á juventude e incentivo da
educação, inclusão digital e de trabalho.
Para o presidente da Embratur, Flávio Dino, a vitória de
Edivaldo Holanda Júnior é o primeiro passo da vitória eleitoral da oposição ao
grupo de Roseana Sarney em 2014. ““Nós que aqui estamos temos o compromisso as
oligarquias dos palácios do nosso estado e colocar o povo de novo no lugar que
lhe é de direito. O poder é do povo.”

  • Jorge Vieira
  • 4/ago/2012

Flávio Dino faz caminhada com Carlos Amorim em Imperatriz

Flávio Dino (PCdoB), presidente da
Embratur, participou de grande caminhada em Imperatriz com o candidato a
prefeito da cidade Carlinhos Amorim (PDT), representante do grupo de oposição
na segunda maior cidade do estado.
Principal opositor
ao prefeito Sebastião Madeira (PSDB), Carlinhos Amorim teve o apoio de Flávio
Dino para disputar a prefeitura de Imperatriz. “Somos a segunda maior cidade do
estado, temos grande crescimento comercial, mas isso não é revertido em benefício
para a população. É com o compromisso do diálogo que, ao lado do representante
da oposição no Maranhão todo, vamos fazer com que Imperatriz continue a dizer
não à família Sarney,” afirmou Carlinhos Amorim.
Ao lado do candidato do PDT em
Imperatriz, do líder da oposição na Assembleia Legislativa, Marcelo Tavares
(PSB) e do candidato a vice-prefeito, Clayton Noleto (PCdoB), Flávio Dino fez
um desafio a Roseana Sarney (PMDB). “Desafio a governadora a caminhar pelas
ruas de Imperatriz ao lado de seu candidato, como tenho orgulho de caminhar com
o deputado Carlinhos Amorim,” disse Flávio
ao final da caminhada.
Flávio ainda
ressaltou que Imperatriz é o símbolo da liberdade no Maranhão e que isso será
reafirmado nas urnas em outubro. “Imperatriz sempre esteve à frente da
vontade de mudança que o Maranhão tanto precisa. Em 2012, o povo de Imperatriz
saberá dizer não novamente ao atraso e a governos que trabalham de costas para
a população,” pontuou.
Imperatriz é a
primeira cidade do interior do estado visitada pelo presidente da Embratur, que
deve utilizar os finais de semana para demonstrar apoio aos candidatos a
prefeito de oposição ao governo do estado em todos os municípios maranhenses.
Além de Imperatriz, Flávio viaja
neste fim de semana para o município de Sítio Novo, em apoio a João
Pequiá. Na sexta (03), Flávio esteve ao
lado de Edivaldo Holanda Júnior na inauguração de mais um comitê do candidato a
prefeito de São Luís. No fim de semana passado acompanhou o candidato a
prefeito de São Luís em carreata pela cidade.

  • Jorge Vieira
  • 4/ago/2012

OAB barra candidatura de Samir Murad a desembargador

O advogado Samir Murad,
cunhado da governadora Roseana Sarney (PMDB), candidato à vaga de desembargador do
Tribunal de Justiça reservada aos advogados, teve sua inscrição indeferida pela
Ordem dos Advogados do Brasil para concorrer à formação da lista sêxtupla que
será enviada ao TJMA.
Samir despontava como o
favorito disparado para ser nomeado no novo desembargador, exatamente por ser
cunhado da governadora Roseana Sarney.
No entanto, a Diretoria
da OAB, composta pelo presidente Mário Macieira, a vice, Valéria Lauande, o
secretário-geral Carlos Couto, Ana Flávia Vidigal e o tesoureiro Valdenio
Caminha, decidiram por unanimidade indeferir a inscrição de Samir Murad  e reconheceram que sua inscrição caracteriza prática
de nepotismo, já que Samir é cunhado da autoridade que nomeará o futuro desembargador,
a governadora Roseana Sarney.
Este ano o Conselho
Federal da OAB baixou uma resolução que veda inscrição de advogados que postulem
à lista sêxtupla do chamado quinto constitucional, cujos parentes até o
terceiro grau exerçam cargo no executivo estadual, como é o caso de Samir
Murad, cunhado da governadora Roseana Sarney.
Assim, o sonho de Samir
Murad de se tornar desembargador pelas mãos da cunhada parece mais distante,
pois nem mesmo na sua instituição, que é presidida por um primo de Roseana
Sarney, o advogado Mario Macieira, Samir Murad obteve sucesso.
Para analistas, a
decisão da OAB foi coerente ao indeferir a inscrição de Samir Murad, pois sinaliza
claramente que a instituição não se curva a interesses políticos e fez cumprir
rigorosamente a Constituição Federal, vedando a prática de nepotismo.

  • Jorge Vieira
  • 3/ago/2012

Ex-prefeito de Dom Pedro é acionado por improbidade administrativa

Acusado teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado; prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,819 milhão.

Ao
deixar o cargo de prefeito do município de Dom Pedro, José de Ribamar
da Costa Filho deixou um rastro de irregularidades referentes ao
exercício financeiro de 2003: fragmentação de despesas, ausência de
comprovação dos gastos públicos e de licitação, descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal e falta de aplicação dos valores mínimos na
saúde e educação. Por conta desses problemas, o Ministério Público do
Maranhão ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o
acusado.
Na
ação, o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva pede ao Poder
Judiciário a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa,
com base na Lei nº 8.429/92, 96 vezes. São 15 pedidos por operações
financeiras em desacordo com as normas legais e 81 pedidos de condenação
por fraudes em processos de licitação. O prejuízo total aos cofres
públicos é de R$ 1.819.712,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e
setecentos e doze reais).
De
acordo com o promotor de justiça, o ex-gestor fracionou despesas que
poderiam ter sido feitas em conjunto, seguindo as regras do processo
licitatório. “Gastos com material de construção e combustíveis estão na
esfera de previsibilidade de toda administração municipal. Qualquer
prefeito sabe que terá que fazê-los ao longo do exercício financeiro”,
observa. Parte dos recursos cuja aplicação é questionada foram
utilizados com esse fim.
Na
avaliação do Ministério Público, a fragmentação de despesas foi a
estratégia do denunciado para deixar de realizar o processo licitatório.
“O dever de probidade é imposto a todo e qualquer agente público”,
afirma o promotor de justiça. O objetivo do MPMA é garantir o
ressarcimento integral dos valores desviados e a condenação de José de
Ribamar da Costa ao pagamento de multa e suspensão dos direitos
políticos.
IRREGULARIDADES
O
ex-prefeito de Dom Pedro não enviou à Câmara Municipal a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme determina a legislação. Como
consequência, as alterações no orçamento público não foram autorizadas
pelo Legislativo Municipal. Além disso, receitas municipais foram
omitidas, divergindo da prestação de contas apresentada ao TCE.
Outra
ilegalidade foi a falta de repasse de 15% dos recursos da receita
municipal para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental,
conforme estabelece a Constituição Federal. Em 2003, apenas 13,51% foram
aplicados. Na saúde, o repasse mínimo das receitas oriundas dos
impostos e transferências constitucionais também foi descumprido: foi de
11,34%, mas deveria ser de 15%.

  • Jorge Vieira
  • 3/ago/2012

Juiz determina afastamento do prefeito de Apicum-Açu

Em decisão proferida na
manhã desta sexta-feira (3), o titular da comarca de Bacuri, juiz Marco
Adriano Ramos Fonsêca, declarou a “inabilitação do prefeito de
Apicum-Açu (termo judiciário), Sebastião Lopes Monteiro, para a
permanência no exercício do cargo, por decorrência da suspensão dos
direitos políticos”.
Na decisão, o magistrado determinou ainda
que “seja investido no exercício do cargo o vice-prefeito do município,
Carlos Alberto Franco, para o término do mandato de chefe do Poder
Executivo Municipal”.
Ainda segundo o documento, “a presidente da
Câmara de Vereadores de Apicum-Açu deve ser cientificada da decisão
para viabilizar a investidura do vice-prefeito no cargo de prefeito,
convocando a respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da
respectiva ata e termo de posse”. O prazo para o envio da documentação
ao Juízo é de cinco dias.
O prefeito afastado deve ser intimado
da decisão. O gerente da agência do Banco do Brasil de Bacuri e a 107ª
Zona Eleitoral também devem ser cientificados da determinação. Consta do
documento: “A presente decisão já serve de mandado”.
Improbidade
administrativa – A determinação decorreu do trânsito em julgado da
sentença que condenou o prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de três anos, nos autos de Ação de Improbidade Administrativa.
Na decisão, o magistrado indeferiu a questão de ordem suscitada pelo
requerido Sebastião Lopes Monteiro, que sustentou irregularidade no ato
de intimação da sentença e pretendia a republicação e reabertura do
prazo para interpor o recurso de Apelação.
A alegação do prefeito
é de irregularidade processual por ausência de intimação do requerido
acerca da renúncia do anterior advogado constituído, bem como nulidade
da publicação da sentença via DJE (a sentença foi publicada em
20/03/2012), posto que não constou o nome de qualquer procurador do
requerido, violando os princípios do contraditório e ampla defesa.
Na interpretação do magistrado, o requerido não foi diligente a
providenciar a regularização da representação processual dos advogados
que obtiveram carga dos autos, e agora, nesta etapa processual, após o
trânsito em julgado da sentença, tenta apresentar o argumento da sua
própria inércia em seu benefício.
Continua o juiz: “nesses
termos, não houve qualquer irregularidade na continuidade da tramitação
do feito, bem como na intimação realizada via Diário Eletrônico em nome
do requerido, vez que o processo e os prazos processuais prosseguem sem a
necessidade de intimações em situações dessa natureza, diante da
ciência inequívoca do requerido acerca da renúncia do advogado anterior e
a ausência de regular constituição de novos patronos, negando
seguimento ao Recurso de Apelação que foi interposto após o trânsito em
julgado da Sentença”.

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