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  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Justiça condena Edinho a pagar R$ 200 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada

A pedido de Ministério Público,
Justiça Eleitoral condenou o candidato da coligação Pra Frente Maranhão, Edinho
Lobão, e a TV Difusora, de sua propriedade, a pagar multa de R$ 203.563,46, por
usar as datas comemorativas ao Dia do Trabalhador e ao Dia das Mães para fazer propaganda
antecipada.
Ao prolatar a sentença, o juiz
federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da comissão de juízes auxiliares,
diz: “julgo parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente os
representados EDISON LOBÃO FILHO e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. ao
pagamento de multa fixada em R$ 203.563,46 (duzentos e três mil quinhentos e
sessenta e três reais e quarenta e seis centavos – Lei 9.504/97, art. 36, p.
3º)”. 
Segundo o Ministério Público
Eleitoral, o então pré-candidato
Edison Lobão Filho, no mês de maio, fez propaganda eleitoral antecipada,
valendo-se de mensagens alusivas a datas comemorativas (Dia do Trabalho e Dia das
Mães
), transmitidas ao longo da programação do canal de televisão aberto da
Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., num total de 12 minutos de propaganda
antecipada.
Conforme a
representação do MPE “a repetida aparição
do pré-candidato no mencionado meio de comunicação, com a autopromoção de sua
imagem, ainda que de forma indireta, e no contexto de período pré-eleitoral
representa violação à isonomia objeto de proteção das normas eleitorais.
Ademais, as inserções se deram fora do
âmbito da propaganda partidária
, o que, em conjunto com as demais
circunstâncias que envolveram a divulgação das mensagens, acima tratadas,
demonstra de forma indubitável o intento de fazer propaganda eleitoral fora do
período permitido por lei”
.
 
Diante dos
argumentos e das provas contidas na representação, o juiz considerou as
mensagens alusivas ao dia do Trabalhador e ao Dia das Mães “configuram hipóteses evidentes de propaganda
eleitoral extemporânea em benefício do então pré-candidato Edison Lobão Filho
(Lei 9.504/97, art. 36, c/c a Resolução TSE 23.404.14, art. 2º)”.
E concluiu: Dessa forma, a multa
deverá equivaler a 24 inserções de propaganda eleitoral antecipada, sendo 11 no
valor de R$ 7.722,34 (sete mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e
quatro centavos – fl. 15), referentes ao Dia
do Trabalho
, e 13 no valor de R$ 9.124,44 (nove mil cento e vinte e
quatro reais e quarenta e quatro centavos – fl. 16), referentes ao Dia das Mães.

  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Supremo Tribunal Federal confirma a ilegalidade do movimento do sindicato dos professores

Ministra Carmem Lúcia decide que direito de greve submete-se a limitações
para não interromper prestação de serviço público essencial
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação – contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas. 
Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a Ministra que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.
“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (…) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, destacou a Ministra em seu voto.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares”, afirmou, categórico.
DIÁLOGO
Desde o início do movimento grevista, a Prefeitura de São Luís estabeleceu mesa de diálogo permanente com os representantes da categoria, inclusive com a participação do Ministério Público, além de várias rodadas de negociação e reuniões, reforçando o respeito e a valorização do servidor público municipal. Atualmente, 80% das escolas do município já estão funcionando total ou parcialmente.

  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Manifestação da Justiça desmentindo Roseana repercute na Assembleia

O deputado estadual Othelino Neto
(PCdoB) repercutiu, na sessão desta quinta-feira (14), nota emitida pelo
Tribunal de Justiça do Estado, desmentindo a governadora do Maranhão, Roseana
Sarney, ao negar que tenha havido ordem judicial por parte da Corte para o
pagamento do precatório à empresa Constran. A comunicação oficial é assinada
pela coordenadora de precatórios do TJ-MA, Heloisa Gonçalves.

“A governadora falou à Rede Globo e
tentou explicar o que não tem explicação. Ela acabou não explicando nada e pior:
o Tribunal de Justiça do Maranhão, em nota oficial, a desmentiu. Não foi a
oposição que disse, não foi ninguém mais, foi o próprio TJ”, disse Othelino na
tribuna.

A nota diz que não houve, por parte da
Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, qualquer determinação para
pagamento do precatório nº 14.267/2010, que tem como credora a empresa Constran
– Construção e Comércio – e ente devedor o Estado do Maranhão. Segundo o
comunicado do TJ, ocorreu que, em maio de 2010, chegou um ofício requisitório da
Primeira Vara da Fazenda Pública, solicitando ao TJ que desce a ordem judicial
para o pagamento no valor de R$ 99.504.171,62 milhões.

A nota informa ainda que, no momento
dessa requisição, o precatório passou a ocupar o quinto lugar, contudo, em 04
de setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do teor de uma decisão judicial
dos autos da ação rescisória nº 20.146/2013, determinando ao presidente do TJ
que excluísse o precatório em questão da lista de pagamento até a decisão
posterior.

“Ou seja, a governadora disse que
cumpria ordem judicial e o Tribunal de Justiça diz que não determinou nada e
que, aliás, até prevalecia uma decisão de retirar aquele precatório milionário
da lista de pagamentos”, frisou Othelino Neto.

Ordem judicial – Segundo o deputado, a nota é clara
quando diz que não houve qualquer ordem judicial de pagamento da Presidência do
Tribunal de Justiça destinada ao Executivo Estadual. “Olha a gravidade do que
está acontecendo aqui. A governadora sendo pega na mentira pelo Tribunal de
Justiça. Eu até que não gosto de dizer isso, porque acho uma frase muito forte.
Não dá nem para dizer que ela está faltando com a verdade. A verdade é que ela
foi, literalmente, pega na mentira”, comentou.

Segundo ainda a nota, com a retirada desse precatório
da Constran da fila, passou a ser possível pagar outros precatórios de natureza
geral, como alimentar, até a posição 126 e os outros preferencias, casos graves
de idosos necessitados, pessoas com doenças graves. “E agora o que vai
acontecer? Qual é a próxima justificativa que a governadora Roseana vai dar
para este escândalo nacional? Aí ela vai pra televisão e diz estar indignada.
Quem está indignado é o povo do Maranhão, que está sendo tratado como se não
tivesse um mínimo de inteligência, como se não tivesse um pingo de consciência
critica. Não tem explicação. É uma negociata feita com recursos públicos. Foram
agora pegos com a boca na botija e precisam se explicar para o Estado e o
Brasil”, disse o deputado do PCdoB.

Por fim, Othelino Neto conclamou a
Assembleia Legislativa a aprovar, na próxima semana, o requerimento, de sua
autoria, convocando o secretário de Planejamento, João Bringel, a secretária
adjunta de Seguridade, Graça Cutrim, a procuradora geral do Estado, Helena
Cavalcanti Haickel, e o ex-chefe da Casa Civil, João Abreu, para que venham
prestar esclarecimentos no Legislativo. 

  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Roberto Rocha, Bira do Pindaré e Luciano Leitoa participam do funeral de Eduardo Campos

O candidato ao Senado pela Coligação Todos Pelo
Maranhão, Roberto Rocha (foto), vai estar presente no velório e no enterro de
Eduardo Campos, que faleceu na manhã da última quarta-feira (13), em acidente
aéreo. Roberto Rocha representará a coligação, que tinha o apoio de Eduardo. O
funeral deve ocorrer neste sábado (16), em Recife.
Além de Roberto Rocha, também prestarão as últimas
homenagens a Eduardo Campos o deputado Bira do Pindaré e o presidente estadual
do PSB e prefeito de Timon, Luciano Leitoa.

Eduardo seguia para Santos (SP), para cumprir
agenda de campanha, quando o avião arremeteu e caiu sobre área residencial.
Todos os passageiros da aeronave morreram na queda.

O velório será no Palácio do Campo das Princesas, e
o corpo de Eduardo Campos será enterrado no mesmo túmulo do avô, o
ex-governador Miguel Arraes, no cemitério de Santo Amaro, na zona norte de
Recife.

  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Em luto, Flávio Dino só retoma agenda sábado, no Médio Mearim

O candidato Flávio Dino cancelou por três dias
todos os compromissos de campanha em razão da morte de Eduardo Campos.

Eduardo seguia para Santos (SP) na manhã de
quarta-feira (13), para cumprir agenda de campanha, quando o avião arremeteu e
caiu sobre área residencial. Todos os passageiros da aeronave morreram na
queda.

“Eduardo Campos sempre foi um amigo e
companheiro leal”, afirmou, por meio de nota, Flávio Dino. “A dor por essa
perda é tão grande quanto a minha eterna gratidão a ele.”

No sábado (16), Flávio retoma a agenda com
carreata, às 8h30, em Lago dos Rodrigues, Lago do Junco e Lago da Pedra. Às
15h, ele estará em Bacabal. Às 17h30, está marcada carreta em Olho d’Água
das Cunhãs e Vitorino Freire.

  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Oposição recorre ao TSE contra registro de Edinho

Deputados da oposição vistoriaram o prédio onde deveria funcionar a clínica

Com base na Lei da Ficha
Limpa, os deputados Simplício Araújo (SDD) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB) recorreram
ao Tribunal Superior Eleitoral contra o deferimento do registro do candidato da
coligação Pra Frente Maranhão ao governo do estado, Edinho Lobão, o “Edinho 30”.

O líder da oposição, Rubens
Júnior, recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que
aceitou o pedido de registro, mesmo havendo contra Edinho vários processos na
Justiça e uma condenação a 1 anos e quatro meses de prisão, embora a pena tenha
prescrito por conta da morosidade da Justiça.  

Simplício Araújo, no
entanto, recorreu da decisão do TRE-MA por outro motivo: o contrato em que o
governo Roseana Sarney paga R$ 30 mil por mês para a Difusora Incorporações
pelo aluguel de um prédio que estava abandonado e que pertencente a empresa do
senador.

No imóvel deveria funcionar
uma clínica para tratamento oncológico, mas nada funciona no local, embora o governo
do estado esteja pagando aluguel desde fevereiro deste ano.

Como o cinismo do candidato
não tem limite, em sabatina na TV Guará, Edinho ainda teve a coragem de afirmar
que considera barato o aluguel e ainda disse que o estado fez um bom negócio.

Embora o TRE-MA, um órgão
sempre sob suspeita de atuar em favor da oligarquia Sarney, tenha dado a ele o
direito de zombar da população que paga seus impostos, Edinho ainda terá que
enfrentar a corte do TSE para saber se poderá ser candidato ao não. O Tribunal
Superior tem até o dia 21 de agosto para julgar os processos.  

  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Suborno e corrupção predominam nos governos Roseana

Corrupção, suborno e pagamento de propina nos governos de Roseana Sarney
(PMDB) não é nenhuma novidade para o Brasil e muito menos para nós maranhenses,
já costumados a ver o dinheiro público, que deveria ser usado para construir
escolas, hospitais e melhorar a qualidade de vida do estado, desviado para
enriquecimento de familiares e apaniguados da última oligarquia existente no
país.

O primeiro escândalo envolvendo alta soma de dinheiro ocorreu em 2002,
quando a Polícia Federal estourou, em pleno período pré-eleitoral em que
Roseana se preparava para lançar sua candidatura a presidente da República, a
fortaleza em que o casal Roseana/Jorge Murad escondia uma fortuna de R$ 1,3
milhão sem origem.

A primeira reação foi negar e alegar perseguição política, depois
inventaram sete versões para o dinheiro escondido, mas nenhuma convenceu. Para
não ser presa juntamente com seu marido Jorge Murad, a governadora se socorreu
com presidente do PFL, Jorge Bornhausen, que veio ao Maranhão mentir que o
dinheiro era do partido e livrou a casal da cadeia.

A filha do senador José Sarney, ainda desconhecida do país naquela época
como propineira, mas pintada de grande administradora pela mídia aliada,
sonhava com a Presidência da República, mas da mesma forma como o balão de
Roseana subiu despencou diante da descoberta que se tratava apenas de mais uma
corrupta. Sem condições morais para pleitear a candidatura, foi forçada a renunciar.

A Polícia Federal, ao estourar a fortaleza chamada Lunus, uma empresa de
Roseana e Jorge Murad que até hoje ninguém sabe o que faz, livrou o país de um
novo Fernando Collor de sai, pois descobriu-se que a “princesa” não passava de
uma meliante.

Me lembro como se fosse hoje a montanha de notas de R$ 50,00 que a PF
retirou de um cofre da Lunus. Na época, fiz a cobertura para o Jornal Pequeno.
Agora a Polícia Federal apresenta Roseana no centro de um escândalo que envolve
suborno e pagamento de propina a ela e membros do seu governo.

E não adianta negar, pois contra provas não existe argumento e a
primeira versão de que o pagamento do precatório da empreiteira foi feito com
autorização da Justiça do Maranhão já foi desmentida pelo Tribunal de Justiça
do Estado. Resta saber agora quantas versões a governadora ainda vai inventar
para tentar se livrar, pois trata-se de uma especialista em escapada.  

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