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  • Jorge Vieira
  • 25/ago/2017

TCU considera desvio de finalidade o uso de precatórios do Fundef para pagamento de advogados

A partir de representação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA), o Tribunal de Contas da União considerou desvio de finalidade a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, sucedido pelo Fundeb), a título de complementação, para pagamento de advogados. Em março desse ano, Ministérios Públicos que atuam no Maranhão denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do Fundo e utilização indevida de parte delas para pagamento dos honorários.
Apesar de algumas decisões do STJ terem permitido o pagamento de advogados em precatórios – afirmando que não houve desvio de finalidade, já que, ao defender municípios que teriam direito à verba, o escritório de advocacia estaria atuando “na defesa constitucional da educação” –, o TCU ressaltou que atuar em defesa das verbas educacionais e aplicar recursos em educação são coisas totalmente distintas. Assim, “o uso desses recursos para pagamento de advogados constitui-se em ato ilegal e inconstitucional”, conforme consta no relatório do TCU.
Quanto à denúncia de irregularidades na contratação de escritórios de advocacia pelos municípios para recebimento dos precatórios, o TCU entendeu que a competência nessa matéria seria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Diante dos fatos, os ministros do TCU acordaram que os recursos provenientes da complementação da União ao Fundef/Fundeb, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser repassados integralmente à conta específica do Fundeb, para garantir sua finalidade e rastreabilidade, e só podem ser utilizados exclusivamente na educação, sendo que a aplicação indevida desses recursos implicará na imediata recomposição da verba, sob a responsabilidade pessoal do gestor que permitiu o desvio.
Determinaram, ainda, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, no prazo de 90 dias, crie mecanismos no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) que evidenciem as receitas e despesas oriundas de condenação judicial transitada em julgado e institua controles no sistema que permitam rastrear a aplicação desses recursos. À Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) determinou que sejam identificados todos os estados e municípios beneficiados pela sentença e que certifique-se de que os recursos federais foram integralmente recolhidos à conta do Fundeb.
O TCU também requer que o Ministério da Educação (MEC), no prazo de 15 dias, alerte os estados e municípios que têm direito aos recursos de complementação da União no âmbito do Fundef, obtidos pela via judicial ou administrativa, que as verbas devem ser utilizadas exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, sob pena de responsabilidade do gestor que lhes conferir outra destinação. Além disso, decidiu que os municípios beneficiados não promovam o pagamento de honorários advocatícios utilizando esses recursos e não celebrem contratos que contenham essa obrigação.
Entenda o caso
O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. “O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço, por isso a finalidade é que esses recursos venham, de fato, para o fundo de educação maranhense e não para atividades diversas”, explicou o procurador-chefe Juraci Guimarães Júnior.
Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, mais de 100 municípios maranhenses firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação. Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 7 bilhões pelos municípios.

  • Jorge Vieira
  • 24/ago/2017

As verdades que Andréa Murad não conta

A perseguição dos políticos de oposição ao governo Flávio Dino tenta impedir, sem sucesso, a inauguração Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO). Ontem, durante audiência na Assembleia Legislativa o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, explicou aos deputados, em detalhes, sobre o funcionamento da unidade, a legalidade do contrato e o projeto de reforma.

Mais uma vez a deputada Andréa Murad deu vexame com uma argumentação fraca para atacar o projeto do hospital, e ainda deu chilique no final da audiência, como uma criança mimada pelo pai. Não satisfeita, usou da influência e poder da família sobre seus desacreditados veículos de comunicação para contar outra história sobre o número de leitos do HTO.

No Twitter, o secretário da Saúde, Carlos Lula, listou as verdades não contadas pelo clã Murad. “Com relação ao número de leitos, não houve redução no projeto. Adequações precisavam ser feitas para a vocação da unidade: trauma e ortopedia. Houve adaptação dos leitos para as normas da Vigilância Sanitária que dizem respeito à ortopedia e da RDC 50, de estabelecimentos de saúde. Pela norma, leitos de internação precisam estar com 50 a 60 cm de distância da parede e um metro entre eles”, escreveu.

Outra informação que o secretário deu foi a respeito da criação de uma área de recuperação anestésica, espaço obrigatório para o pós-cirúrgico. “Temos 4 leitos nesta área – a norma rege que o espaço tenha o equivalente à quantidade de centros cirúrgicos, 3, mais 1. Portanto, 4 leitos. Também foi necessária a abertura de uma UTI. Quando há UTI, a cada 10 leitos, é exigido um leito de isolamento”, twittou.

Por último, Carlos Lula esclareceu que as dimensões das portas também foram alteradas de 60 cm para 1 metro para facilitar o deslocamento dos pacientes ortopédicos.

Enquanto o secretário dava os mesmos esclarecimentos na audiência de ontem, a deputada escrevia. Recebemos a cópia do papel e a imagem abaixo explica onde estava a mente da deputada que perdeu toda explicação.

  • Jorge Vieira
  • 24/ago/2017

Lava Jato: Filho de ministro do TCU foi afastado de esquemas para ‘acomodar’ Lobão, diz operador

Estadão – Em depoimento à Polícia Federal no âmbito da Operação Abate, 44.ª fase da Lava Jato, os operadores de propinas Jorge Luz e Bruno Luz, pai e filho, relataram que Tiago Cedraz, filho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz, foi afastado do suposto grupo de agentes públicos, empresários e políticos que teriam atuado em desvios em contratos da Petrobrás com a empresa americana Sargeant Marine, após receber propinas, para dar lugar a um ‘representante’ do senador Edison Lobão (PMDB-MA). Nesta quarta-feira, 23, o advogado foi alvo de busca e apreensão na Abate II, a fase 45 da Lava Jato.

“Pelo que Jorge (Luz) conta, o afastamento de Sérgio (Tourinho) e Tiago (Cedraz), além de outros dois operadores, teria sido para acomodar um outro agente político que não pode ser investigado aqui em primeiro grau de jurisdição.”, afirmou o delegado da PF Filipe Hille Pace, que dirige a investigação, referindo-se a Lobão.

O negócio da Sargeant Marine com a Petrobrás culminou na celebração de doze contratos, entre 2010 e 2013, no valor de aproximadamente US$ 180 milhões. A empresa fornecia asfalto para a estatal e foi citada na delação do ex-diretor de Abastecimento da companhia Paulo Roberto Costa.

Segundo Jorge Luz, Edison Lobão teria sido, ao lado do ex-deputado Cândido Vaccarezza, padrinhos políticos do contrato. Vaccarezza não desfruta mais de foro especial. Na sexta-feira, 18, ele foi preso por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Na noite desta terça, 22, o ex-líder dos Governos Lula e Dilma na Câmara foi solto. Já Edison Lobão sequer é alvo da operação por ter foro privilegiado.

No âmbito do termo para fornecimento de asfalto, Vaccarezza é investigado por propinas de US$ 500 mil; já Lobão e seu suposto representante, Murilo Barbosa Sobrinho, são atrelados a repasses de US$ 450 mil em planilhas de pagamentos via offshore entregues pelos operadores de propinas.

Jorge Luz admitiu ter atuado pela Sargeant Marine na Petrobrás e acertado propinas para Vaccarezza, Edison Lobão e o advogado Tiago Cedraz.

Ele contou à força-tarefa, espontaneamente, que, em determinado momento, o ex-gerente da Petrobrás Márcio Aché, supostamente apadrinhado pelo peemedebista, afastou o Cedraz do grupo envolvido nas negociatas para dar lugar a Murilo Barbosa Sobrinho, representante de Edison Lobão.

Em depoimento, Luz disse entender que ‘Márcio necessitava incluir Murilo Barbosa Sobrinho na divisão dos valores, haja vista que devia a ele e, consequentemente a Edison Lobão, sua nomeação ao cargo de assistente do (ex-funcionário da BR Distribuidora) José Raimundo Brandão Pereira’.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO KAKAY, QUE DEFENDE LOBÃO

“O senador não conhece nem pai nem filho, nunca ouviu falar nesta empresa que eles citam e não tem nenhum tipo de relação e nunca esteve pessoalmente com eles – salvo se participaram de alguma audiência pública. E, sobre a outra pessoa [Murilo], ele conhece, tem um relacionamento pessoal, mas nunca participou de campanha de arrecadação para ele.”

COM A PALAVRA, TIAGO CEDRAZ

O advogado Tiago Cedraz reitera sua tranquilidade quanto aos fatos apurados por jamais ter participado de qualquer conduta ilícita, confia na apuração conduzida pela Força Tarefa da Lava Jato e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. (Por Luiz Vassallo)

  • Jorge Vieira
  • 24/ago/2017

Márcio Jerry diz que ‘achincalhamento da classe política’ representa risco à democracia

 

Ao participar do I Seminário de Gestores das Câmara Municipal, realizado em São Luís nesta quarta-feira (22), o secretário de Comunicação Social e Assuntos Políticos, Márcio Jerry (PCdoB), condenou o ‘achincalhamento da classe política’ e advertiu que generalizações representa um risco à democracia.

Jerry, que representou o governador Flávio Dino (PCdoB) no evento, afirmou que é preciso combater a disseminação do ódio contra os políticos por entender que ‘achincalhamento’ vem sendo usado para generalizações.

“Existe hoje uma criminalização da política, o que é vão é a verdade, mas é preciso combater a disseminação do ódio, pois esse ‘achincalhamento’ vem sendo usado para generalizações e isso representa um risco à democracia

O secretário destacou a importância do seminário promovido pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal de São Luís, em parceria do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, que reuniu em São Luís centenas de vereadores de 198 dos 2017 municípios maranhenses.

“Iniciativas como essas servem para mostrar que a classe política está em ‘sintonia direta’ com a população e eventos como esses ajudam a combater esse ‘achincalhamento’ da classe política”, afirmou.

  • Jorge Vieira
  • 24/ago/2017

MPMA oferece denúncia contra ex-prefeita Lidiane Leite e mais cinco réus

Ex-prefeita ostentação é denunciada por fraudes em licitações

Devido a diversas fraudes em processos licitatórios para aquisição de merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 16, contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite e outros cinco réus.

Pelo mesmo motivo, a Justiça já tinha determinado em caráter liminar, em 11 de agosto, a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.692.849,88. As ilegalidades foram cometidas em dois pregões presenciais, realizados em 2013 e 2015.

Além da ex-prefeita, também foram denunciados o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha), o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo e o fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Beto Rocha.

Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria de Bom Jardim, os réus praticaram diversos crimes, como associação criminosa; peculato; falsidade ideológica; corrupção passiva; corrupção ativa, além dos crimes dispostos na Lei das Licitações (8.666/93).

Segundo o membro do Ministério Público, as fraudes nas licitações tiveram “a nítida finalidade de afastar demais licitantes e de patrocinar interesses privados dos empresários que celebraram os contratos”.

Conforme as investigações concluíram, a merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 a 2015, e mesmo assim Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram os recursos financeiros do município para as empresas rés.

De acordo com a Denúncia, Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. “Ele escolheu os membros das Comissões Permanentes de Licitação e os obrigou, por intermédio de Marcos Fae, a assinar documentos licitatórios ideologicamente falsos. Na sequência, escolheu os empresários de sua confiança, inclusive a esposa de seu tio, Lindoracy, para celebrar contratos de fornecimento de gêneros alimentícios. Ato contínuo os empresários recebiam recursos do município e não forneciam os produtos, concretizando o peculato”, narra o texto da Denúncia.

 

  • Jorge Vieira
  • 24/ago/2017

Cafeteira ressalta avanços na Saúde e repudia descontrole da oposição

O deputado Rogério Cafeteira (PSB), líder do Governo na Assembleia, que participou da reunião da Comissão de Saúde, quarta-feira (23), para a apresentação do Relatório de Execução Orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde (SES), pelo secretário Carlos Lula, condenou o descontrole dos parlamentares da oposição, que sem argumentos, partiram a baixaria.
Cafeteira lamentou a postura de alguns parlamentares oposicionistas que não acompanharam a exposição do relatório e tentaram partidarizar a reunião. “É lamentável que alguns colegas tenham essa postura, tentando desviar o foco e partidarizar a exposição do relatório”, declarou.
Segundo Rogério, os deputados Edilázio Júnior (PV) e Andrea Murad (PMSB) tiveram atitudes que merecem repúdio. “A deputada Andrea, que sempre discursa na tribuna sobre questões da Saúde do Maranhão, sequer viu a exposição do relatório ou o leu. Chegou atrasada e se concentrou em fazer questionamentos políticos elaborados por sua assessoria e ao final, de forma muito irresponsável, ainda tentou desqualificar o secretário Lula, numa clara demonstração de descontrole emocional por não ter tido argumentos suficientes para sustentar os seus factoides”, disse.
Rogério Cafeteira contestou o embasamento dos questionamentos da deputada Andrea Murad, já que em diversas respostas dadas pelo secretário Carlos Lula ficou claro para o líder governista que a deputada não tinha conhecimento sobre as perguntas que estava fazendo, a exemplo do Hospital do Servidor, a qual ela atribuiu ser de responsabilidade da secretaria de Saúde, quando, na realidade, é vinculado à Secretaria de Gestão e Previdência. São perguntas que nem têm resposta exclusivamente por não terem qualquer tipo de embasamento”, pontuou.
O líder do Governo também lamentou a atitude do deputado Edilázio Júnior que, segundo ele, num ato de descontrole por não ter conseguido politizar a situação, acabou agredindo verbalmente e desrespeitando os funcionários da Secretaria de Saúde que estavam na reunião. “O deputado Edilázio seguiu a mesma linha da deputada Andrea e foi desrespeitoso com os funcionários da Saúde, funcionários estes que fizeram parte de todo o processo que foi exposto pelo secretário”, afirmou Cafeteira.⁠⁠⁠⁠

  • Jorge Vieira
  • 24/ago/2017

Decisão do TCU determina que recursos do Fundef devem ser aplicados integralmente na educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, na tarde desta quarta-feira, 23, a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.

Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.

Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.

Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”

ENTENDA O CASO – Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.

Na tarde desta terça-feira, 22, representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.

Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.

RECURSOS – Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.

 AMICUS CURIAE – O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.

 Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.

 Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.

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