A perseguição dos políticos de oposição ao governo Flávio Dino tenta impedir, sem sucesso, a inauguração Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO). Ontem, durante audiência na Assembleia Legislativa o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, explicou aos deputados, em detalhes, sobre o funcionamento da unidade, a legalidade do contrato e o projeto de reforma.
Mais uma vez a deputada Andréa Murad deu vexame com uma argumentação fraca para atacar o projeto do hospital, e ainda deu chilique no final da audiência, como uma criança mimada pelo pai. Não satisfeita, usou da influência e poder da família sobre seus desacreditados veículos de comunicação para contar outra história sobre o número de leitos do HTO.
No Twitter, o secretário da Saúde, Carlos Lula, listou as verdades não contadas pelo clã Murad. “Com relação ao número de leitos, não houve redução no projeto. Adequações precisavam ser feitas para a vocação da unidade: trauma e ortopedia. Houve adaptação dos leitos para as normas da Vigilância Sanitária que dizem respeito à ortopedia e da RDC 50, de estabelecimentos de saúde. Pela norma, leitos de internação precisam estar com 50 a 60 cm de distância da parede e um metro entre eles”, escreveu.
Outra informação que o secretário deu foi a respeito da criação de uma área de recuperação anestésica, espaço obrigatório para o pós-cirúrgico. “Temos 4 leitos nesta área – a norma rege que o espaço tenha o equivalente à quantidade de centros cirúrgicos, 3, mais 1. Portanto, 4 leitos. Também foi necessária a abertura de uma UTI. Quando há UTI, a cada 10 leitos, é exigido um leito de isolamento”, twittou.
Por último, Carlos Lula esclareceu que as dimensões das portas também foram alteradas de 60 cm para 1 metro para facilitar o deslocamento dos pacientes ortopédicos.
Enquanto o secretário dava os mesmos esclarecimentos na audiência de ontem, a deputada escrevia. Recebemos a cópia do papel e a imagem abaixo explica onde estava a mente da deputada que perdeu toda explicação.
Estadão – Em depoimento à Polícia Federal no âmbito da Operação Abate, 44.ª fase da Lava Jato, os operadores de propinas Jorge Luz e Bruno Luz, pai e filho, relataram que Tiago Cedraz, filho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz, foi afastado do suposto grupo de agentes públicos, empresários e políticos que teriam atuado em desvios em contratos da Petrobrás com a empresa americana Sargeant Marine, após receber propinas, para dar lugar a um ‘representante’ do senador Edison Lobão (PMDB-MA). Nesta quarta-feira, 23, o advogado foi alvo de busca e apreensão na Abate II, a fase 45 da Lava Jato.
“Pelo que Jorge (Luz) conta, o afastamento de Sérgio (Tourinho) e Tiago (Cedraz), além de outros dois operadores, teria sido para acomodar um outro agente político que não pode ser investigado aqui em primeiro grau de jurisdição.”, afirmou o delegado da PF Filipe Hille Pace, que dirige a investigação, referindo-se a Lobão.
O negócio da Sargeant Marine com a Petrobrás culminou na celebração de doze contratos, entre 2010 e 2013, no valor de aproximadamente US$ 180 milhões. A empresa fornecia asfalto para a estatal e foi citada na delação do ex-diretor de Abastecimento da companhia Paulo Roberto Costa.
Segundo Jorge Luz, Edison Lobão teria sido, ao lado do ex-deputado Cândido Vaccarezza, padrinhos políticos do contrato. Vaccarezza não desfruta mais de foro especial. Na sexta-feira, 18, ele foi preso por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Na noite desta terça, 22, o ex-líder dos Governos Lula e Dilma na Câmara foi solto. Já Edison Lobão sequer é alvo da operação por ter foro privilegiado.
No âmbito do termo para fornecimento de asfalto, Vaccarezza é investigado por propinas de US$ 500 mil; já Lobão e seu suposto representante, Murilo Barbosa Sobrinho, são atrelados a repasses de US$ 450 mil em planilhas de pagamentos via offshore entregues pelos operadores de propinas.
Jorge Luz admitiu ter atuado pela Sargeant Marine na Petrobrás e acertado propinas para Vaccarezza, Edison Lobão e o advogado Tiago Cedraz.
Ele contou à força-tarefa, espontaneamente, que, em determinado momento, o ex-gerente da Petrobrás Márcio Aché, supostamente apadrinhado pelo peemedebista, afastou o Cedraz do grupo envolvido nas negociatas para dar lugar a Murilo Barbosa Sobrinho, representante de Edison Lobão.
Em depoimento, Luz disse entender que ‘Márcio necessitava incluir Murilo Barbosa Sobrinho na divisão dos valores, haja vista que devia a ele e, consequentemente a Edison Lobão, sua nomeação ao cargo de assistente do (ex-funcionário da BR Distribuidora) José Raimundo Brandão Pereira’.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO KAKAY, QUE DEFENDE LOBÃO
“O senador não conhece nem pai nem filho, nunca ouviu falar nesta empresa que eles citam e não tem nenhum tipo de relação e nunca esteve pessoalmente com eles – salvo se participaram de alguma audiência pública. E, sobre a outra pessoa [Murilo], ele conhece, tem um relacionamento pessoal, mas nunca participou de campanha de arrecadação para ele.”
COM A PALAVRA, TIAGO CEDRAZ
O advogado Tiago Cedraz reitera sua tranquilidade quanto aos fatos apurados por jamais ter participado de qualquer conduta ilícita, confia na apuração conduzida pela Força Tarefa da Lava Jato e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. (Por Luiz Vassallo)
Ao participar do I Seminário de Gestores das Câmara Municipal, realizado em São Luís nesta quarta-feira (22), o secretário de Comunicação Social e Assuntos Políticos, Márcio Jerry (PCdoB), condenou o ‘achincalhamento da classe política’ e advertiu que generalizações representa um risco à democracia.
Jerry, que representou o governador Flávio Dino (PCdoB) no evento, afirmou que é preciso combater a disseminação do ódio contra os políticos por entender que ‘achincalhamento’ vem sendo usado para generalizações.
“Existe hoje uma criminalização da política, o que é vão é a verdade, mas é preciso combater a disseminação do ódio, pois esse ‘achincalhamento’ vem sendo usado para generalizações e isso representa um risco à democracia
O secretário destacou a importância do seminário promovido pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal de São Luís, em parceria do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, que reuniu em São Luís centenas de vereadores de 198 dos 2017 municípios maranhenses.
“Iniciativas como essas servem para mostrar que a classe política está em ‘sintonia direta’ com a população e eventos como esses ajudam a combater esse ‘achincalhamento’ da classe política”, afirmou.

Ex-prefeita ostentação é denunciada por fraudes em licitações
Devido a diversas fraudes em processos licitatórios para aquisição de merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 16, contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite e outros cinco réus.
Pelo mesmo motivo, a Justiça já tinha determinado em caráter liminar, em 11 de agosto, a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.692.849,88. As ilegalidades foram cometidas em dois pregões presenciais, realizados em 2013 e 2015.
Além da ex-prefeita, também foram denunciados o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha), o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo e o fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Beto Rocha.
Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria de Bom Jardim, os réus praticaram diversos crimes, como associação criminosa; peculato; falsidade ideológica; corrupção passiva; corrupção ativa, além dos crimes dispostos na Lei das Licitações (8.666/93).
Segundo o membro do Ministério Público, as fraudes nas licitações tiveram “a nítida finalidade de afastar demais licitantes e de patrocinar interesses privados dos empresários que celebraram os contratos”.
Conforme as investigações concluíram, a merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 a 2015, e mesmo assim Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram os recursos financeiros do município para as empresas rés.
De acordo com a Denúncia, Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. “Ele escolheu os membros das Comissões Permanentes de Licitação e os obrigou, por intermédio de Marcos Fae, a assinar documentos licitatórios ideologicamente falsos. Na sequência, escolheu os empresários de sua confiança, inclusive a esposa de seu tio, Lindoracy, para celebrar contratos de fornecimento de gêneros alimentícios. Ato contínuo os empresários recebiam recursos do município e não forneciam os produtos, concretizando o peculato”, narra o texto da Denúncia.
O deputado Rogério Cafeteira (PSB), líder do Governo na Assembleia, que participou da reunião da Comissão de Saúde, quarta-feira (23), para a apresentação do Relatório de Execução Orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde (SES), pelo secretário Carlos Lula, condenou o descontrole dos parlamentares da oposição, que sem argumentos, partiram a baixaria.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, na tarde desta quarta-feira, 23, a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.
Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.
Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.
Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.
Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”
ENTENDA O CASO – Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.
Na tarde desta terça-feira, 22, representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.
Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.
RECURSOS – Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.
Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.
AMICUS CURIAE – O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.
Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.
Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.