O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) reapresentou, nesta
terça-feira (28), o polêmico projeto de lei, de sua autoria, que pune qualquer
empresa, que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou
condições análogas, com a cassação da inscrição no cadastro de
contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação).
Exatamente no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado
nesta terça (28), o deputado reapresentou o projeto junto à Mesa Diretora da
Casa. Segundo ele, que teve sua proposta aprovada em plenário e posteriormente
vetada pela governadora Roseana Sarney, no ano passado, por justificativas já
ultrapassadas, não há mais motivos para o Parlamento e o Executivo rejeitarem a
matéria já que o próprio plenário da Assembleia Legislativa já modificou, desde
2013, a Constituição do Estado e acabou com a iniciativa exclusiva do Executivo
de propor leis de natureza tributária.
Segundo Othelino, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em
decisão, já havia considerado essa prerrogativa exclusiva dos poderes
executivos como inconstitucional. Mas, mesmo assim, o plenário, que havia
aprovado o projeto por unanimidade, manteve o veto da governadora no ano
passado e arquivou o projeto.
“Quanto mais mecanismos legais conseguirmos criar para punir essas
empresas, que ainda hoje utilizam mão-de-obra escrava ou em condições
análogas, mais esses crimes serão desestimulados. Lei para punir pessoa física
tem bastante, agora precisamos de mais instrumentos para fiscalizar a pessoa
jurídica”, justificou o deputado ao reapresentar o projeto que visa combater o trabalho
escravo no Maranhão.
Entenda o projeto – O projeto de Othelino foi inspirado
na lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr.
(PSDB), que foi regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin
(PSDB), em 2012. Propostas semelhantes já foram apresentadas nos estados de
Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro. Além da cassação do registro de
ICMS, ambas as matérias determinam que as empresas que se beneficiarem de
mão-de-obra escrava serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade
econômica ou abrir nova empresa por dez anos.
Segundo o projeto de Othelino, a empresa que adotar trabalho escravo,
além das penas previstas na legislação própria, terá cassada a eficácia da
inscrição no cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado na forma
estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o regular
procedimento administrativo ao interessado.
Relação nominal – O projeto determina ainda que
esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do
Diário Oficial do Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido
penalizadas com base no dispositivo da Lei.
Na relação nominal das empresas constarão também os respectivos números
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e
nome completo dos sócios.
De acordo com o projeto, a cassação da eficácia da inscrição do cadastro
do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou
separadamente, da empresa penalizada o impedimento de exercerem o mesmo ramo de
atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a proibição de entrar com
pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor.
As restrições previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez
anos, contados da data da cassação.
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