Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Marcelo Tavares (PSB), Othelino
Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB) protocolaram, sexta-feira (17), nos termos
do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e da Câmara dos Deputados,
requerimento recorrendo contra a decisão monocrática do presidente Arnaldo Melo
(PMDB) que arquivou o pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney
(PMDB), por crime de responsabilidade.
O documento assinado pelos quatro parlamentares da oposição critica o
comportamento do presidente Arnaldo Melo, questiona a competência dele para
mandar arquivar de forma monocrática o processo, pede que o plenário se
manifeste sobre a obrigatoriedade ou não de seguir estritamente o rito do
artigo nº 227 do Regimento Interno da Casa em tais situações e requer a reforma
da decisão.
O pedido de impeachment da governadora foi apresentado pelo Coletivo de
Advogados em Direitos Humanos (Caduh), na última terça-feira (14), após os
distúrbios no Complexo de Pedrinhas que expuseram ao mundo as barbáries
praticadas no sistema prisional do Maranhão e a falta de estrutura
do Estado para combater a carnificina nos presídios. Ao receber a
representação, o presidente Arnaldo Melo mandou arquivar sem consultar os
demais integrantes da Mesa Diretora.
Em petição encaminhada ao presidente da Assembleia, a advogada Heloísa Machado
de Almeida e outros oito integrantes do Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos oferecem denúncia por crime de responsabilidade, com pedido de perda do
cargo (impeachment) e de direitos políticos contra Roseana, “em razão das
violações de direitos humanos perpetradas no Centro de Detenção Provisória do
Complexo Penitenciário de Pedrinhas”.
Segundo o líder da oposição, deputado Rubens Júnior, Arnaldo Melo deixou de
receber a denúncia baseado em dois argumentos: suposto não cumprimento das
formalidades do artigo nº 277 do Regimento Interno da Casa e ausência de justa
causa para o seguimento da ação. “Assim, de modo monocrático, em nítida ofensa
ao que dispõe o Regimento Interno da Casa, resolveu arquivar liminarmente o
pedido. É a reforma da decisão do Exmo. Sr. Presidente a fim de que a Casa siga
o correto rito procedimental que se intenta no presente recurso”, diz a peça.
Ao justificar as razões para reivindicar a reforma da decisão do presidente
Arnaldo Melo, os parlamentares da oposição recorreram aos ensinamentos do
doutrinador Fábio Konder Comparato, quando ele afirma: “É ridículo pretender
decidir sobre direitos do reino, das nações e do universo, pelas mesmas máximas
com as quais se decide entre particulares sobre o direito a uma calha de águas pluviais”
(O Espírito das Leis. apud COMPARATO, Fábio Konder. Crime de Responsabilidade –
Renúncia do Agente – Efeitos Processuais. Revista Trimestral de Direito
público, nº 7, 1993, p. 82).
Conforme Rubens Júnior, a oposição teve a iniciativa de buscar a reforma da
decisão “a fim de evitar que futuramente este Parlamento venha a sofrer
correção de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por isso, desde já se
requer prudência na análise do presente recurso, a fim de que se reforme a
teratológica decisão monocrática da presidência”, observa.
Diz ainda a peça jurídica, a ser apreciada após o recesso parlamentar, que o
art. 277 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa é ‘cristalino’ ao
prever o procedimento: “O presidente da Assembleia, recebendo a representação
com firma reconhecida e rubricada folha por folha em duplicata, enviará
imediatamente um dos exemplares ao governador, para que preste informações
dentro de quinze dias e, dentro do mesmo prazo, criará Comissão Especial,
constituída de um quinto dos membros da Assembleia, com observância da
proporcionalidade partidária, para emitir parecer sobre a representação e as
informações, no prazo máximo de quinze dias, a contar de sua instalação”.
Diante do que recomenda o artigo citado, Rubens Júnior questiona: “Seria
possível a rejeição monocrática da decisão pelo presidente desta Casa? A
resposta só seria afirmativa se tal possibilidade constasse do Regimento
Interno da Assembleia. O Regimento é claro ao afirmar que “o presidente da
Assembleia, recebendo a representação com firma reconhecida e rubricada folha
por folha em duplicata, enviará imediatamente um dos exemplares ao governador,
para que preste informações dentro de quinze dias (…)”.
Para Rubens Pereira Júnior, isso significa dizer que “o presidente da
Assembleia não é autoridade competente para, monocraticamente, rejeitar o
pedido formulado pelos peticionários, e que tal atitude fere direito líquido e
certo dos ora recorrentes em serem regidos pelo devido processo legislativo. Assim,
os interesses ilegítimos, nascidos de espíritos políticos de mera ocasião,
frutos de desavenças de menor importância, não podem ocasionar a derrocada do
Estado de Direito, que tem no princípio da legalidade e da supremacia da
constituição o seu alicerce estrutural”, defende o líder da oposição.
O recurso foi protocolado na sexta-feira, mas só começa a tramitar na
segunda-feira (20) porque o sistema estava fora do ar e a secretaria da mesa
diretora encerrou os trabalhos mais cedo. Rubens Júnior, no entanto, entregou o
documento à diretoria geral da Casa.
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