O Conselho Seccional da OAB/MA fará Sessão
Extraordinária para julgar os recursos dos candidatos ao Quinto Constitucional
que tiveram suas candidaturas indeferidas. A data foi definida durante reunião
da Diretoria da Seccional, presidida pelo presidente Mário Macieira, com o
vice-presidente Valdenio Caminha, o secretário Geral Carlos Couto, o secretário
Geral Adjunto Ulisses Martins, e o tesoureiro da instituição, Marco Lara. A
sessão acontecerá dia 3 de abril, às 15h, no prédio sede da OAB/MA.
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, informa
que a Sessão Extraordinária será exclusivamente para tratar sobre esses
julgamentos. O relator dos recursos é o conselheiro Seccional Ewerton Pacheco.
Os candidatos ao Quinto Constitucional que tiveram suas candidaturas
indeferidas são: Samir Jorge Murad, Daniel de Faria Jerônimo Leite e Walney de
Abreu Oliveira.
Quinto Constitucional – O Quinto
Constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição da
República Federativa do Brasil, que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de
determinados tribunais brasileiros – que são: Tribunais de Justiça estaduais,
do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT), sejam compostos por
advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes
tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de
carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório
saber jurídico e reputação ilibada.
Em abril de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado
enviou à diretoria da OAB/MA comunicado sobre a existência da vaga pelo
critério do Quinto Constitucional. Prontamente, a Seccional abriu processo
seletivo de formação da lista sêxtupla para escolha. No total, 20 profissionais
da advocacia maranhense se inscreveram.
O edital com o resultado da apreciação das
candidaturas dos advogados à vaga do quinto constitucional foi lançado em
agosto de 2012. Todas as inscrições foram deferidas, com exceção das
candidaturas dos advogados Samir Jorge Murad, Daniel de Faria Jerônimo Leite e Walney
de Abreu Oliveira.
Após a fase de apreciação dos recursos dos
candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas, o Conselho Seccional
voltaria a se reunir para deliberar sobre a composição da lista sêxtupla, mas a
sessão foi cancelada em razão da decisão liminar, expedida pelo Juiz da 6ª Vara
Federal do Maranhão, que determinou a suspensão da sessão referida, no tocante
à argüição dos candidatos e votação da lista. A decisão implicou na divisão da
sessão e inobservância do art. 8º, § 6º do Provimento 102/2004, do Conselho
Federal, que determina a realização de todos os atos de julgamento dos
recursos, apresentação e argüição dos candidatos e votação da lista ocorram em
uma única sessão.
Agora, o Conselho Seccional da OAB/MA fará Sessão
Extraordinária para julgar os recursos dos candidatos que tiveram suas
candidaturas indeferidas e dá o devido encaminhamento ao processo de composição
da lista sêxtupla.
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