A missão da equipe de transição do prefeito eleito
Edivaldo Holanda Júnior (PTC) é nada mais, nada menos, que fazer cumprir a Constituição do Estado.
Desde o primeiro pronunciamento, Roberto Rocha (vice-prefeito e presidente da
Comissão) fala que a prefeitura deve prestar informações que constam na
Constituição.
No art. 156 da principal lei estadual são elencados seis pontos que Castelo tem
10 dias desde a proclamação do resultado (isto é, desde o dia 28 de outubro)
para entregar à comissão formada por Edivaldo. São eles, nada mais, nada menos,
que:
1. Relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos
respectivos vencimentos;
2. Medidas necessárias à regularização
das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União,
referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso;
3. Situação dos contratos com empresas
concessionárias de serviços públicos;
4. Relação dos contratos para execução
de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado
e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos;
5. Transferências a serem recebidas da União e do Estado,
referentes a convênios;
6. Relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a
respectiva lotação e remuneração.
Pelo que consta na lei, o prazo de João Castelo
terminou nesta quinta. Será que o prefeito já preparou os relatórios para
entregar para a equipe de Edivaldo?
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