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Novos desembargadores do TJ serão conhecidos nesta quarta

O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) define nesta quarta-feira (16) os
nomes dos juízes escolhidos para dois dos três novos cargos de desembargador
– um pelo critério de merecimento, outro por antiguidade. Após o futuro
preenchimento da terceira vaga – destinada a membro da OAB, representante do
quinto constitucional – a composição da Corte estadual de Justiça será
ampliada de 24 para 27 membros. A definição dos novos desembargadores
ocorrerá durante sessão administrativa.
Doze
juízes de direito de entrância final (São Luís) se inscreveram para a vaga
por merecimento: Ângela Salazar (5ª Vara da Família), Antonio José Vieira
Filho (6ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública),
José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Josemar Lopes Santos (1ª Vara
Cível), Kléber Carvalho (juiz auxiliar da Presidência), Luiz Gonzaga Almeida
Filho (8ª Vara Cível), Marcelino Chaves Everton (2ª Vara da Família), Megbel
Abdala (4ª Vara da Fazenda Pública), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do
Tribunal do Júri), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo) e Tyrone Silva (4ª Vara Cível).
O juiz
Vicente de Paula Gomes de Castro, da Auditoria Militar, é o único inscrito
para acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade.
As três
novas vagas de desembargador, vista pela magistratura como vitória pessoal do
presidente Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, foram criadas
pela Lei Complementar nº 127/2009.
Já a
Lei Complementar nº. 145/12, que criou a 5ª Câmara Cível do TJMA, a ser
composta por três membros, foi promulgada em 20 de março pela Assembleia
Legislativa. Em 28 de março, o plenário do TJMA autorizou a instalação da
nova câmara da Corte.
Critérios
– O Regimento Interno do TJMA estabelece que a investidura no cargo de
desembargador é feita por acesso de juízes de direito de entrância final,
segundo critérios alternados de antiguidade e merecimento.
Para
acesso ao Tribunal, pelo critério de antiguidade, o nome do juiz mais antigo
será submetido à apreciação do plenário, que decidirá em votação pública,
aberta, nominal e fundamentada. O quórum mínimo para apreciação do acesso é
de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente, o
que corresponde a 16 membros.
Pelo
critério de merecimento, as indicações também serão realizadas em sessão
pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Somente poderá integrar
as listas tríplices o juiz que tenha, pelo menos, dois anos de exercício na
entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo
se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago.
O juiz
de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo
de desembargador.

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