Pedido para trancamento de ação contra o empresário
e ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné
Figueiredo (foto), foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (11).
Em mandados de busca e apreensão em empresas do
ex-prefeito – Líder Agropecuária; Companhia Maranhense de Roupas e Companhia de
Sacos do Maranhão COSAMA – foram apreendidos medidores de energia elétrica
adulterados, conforme perícia do Instituto de Criminalísticas do Estado do
Maranhão (Icrim). Os prejuízos causados com a fraude superam R$ 1 milhão.
A defesa de Figueiredo ingressou com habeas pedindo
o trancamento da ação, alegando não existir justa causa para o ajuizamento da
denúncia contra o empresário. Alegou também não inexistir provas suficientes
para a condenação do ex-prefeito. Seguindo voto do relator do processo,
desembargador Raimundo Melo, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o
pedido.
“O trancamento da ação penal, por meio de habeas
corpus, é medida de caráter excepcional, pois resulta na absolvição precoce do
réu, a dizer, sem instrução criminal, além de constituir inegável obstrução ao
papel do Estado, por seu agente, o Promotor Público, a quem incumbe atuar na
repressão de atos havidos, em tese, como delituosos”, frisou Raimund Melo,
acrescentando que o Ministério Público “descreve de forma cristalina a
participação do acusado na conduta delituosa”.
Melo explicou que os laudos periciais juntados ao
Inquérito Policial fundamentam a denúncia e apontam indícios de materialidade
exigidos.
“Quando um consumidor furta energia, ou deixa de
pagar sua conta, todos nós, consumidores “normais” pagamos a mais por
causa deles. É como se fosse a taxa do seu condomínio. Desta forma, o combate
às fraudes de energia contribui para fazermos um país mais justo”, assinalou o
magistrado
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