A 3ª
Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente e Educação de Imperatriz
ingressou, na última sexta-feira, 22, com uma Ação Civil Pública contra o
Município de Imperatriz e a empresa Plainar Engenharia e Empreendimentos
Imobiliários Ltda. por conta de irregularidades na construção do Imperatriz
Medical Center, localizado na Avenida Bernardo Sayão.
De acordo
com vistoria realizada pela Secretaria Municipal do Planejamento Urbano e Meio
Ambiente (Sepluma), o empreendimento está sendo construído sem licença
ambiental. Além disso, a construtora fez um desvio no córrego que passa por
dentro do empreendimento e está lançando resíduos da construção no curso de
água. A Sepluma chegou a aplicar multa de R$ 30 mil à empresa.
A
secretaria, no entanto, fez um acordo de compensação ambiental com a empresa no
qual a multa foi convertida em aquisição de mudas de árvores no valor de R$ 10
mil. A prefeitura alegou que medida deveu-se à necessidade de melhor arborizar
ruas e praças da cidade e que a empresa seria parceira da Secretaria de
Infraestrutura do município.
Para o
promotor Jadilson Cirqueira de Sousa, “o acordo de compensação ambiental é
frágil, ilegal, irregular sob os aspectos formal e material, sem relação de
causalidade com os danos ambientais, além de inverter o princípio da supremacia
do interesse público sobre o particular”.
O acordo
deveria versar sobre a recuperação dos danos decorrentes da própria infração.
“No caso, embora possa até ser relevante a aquisição de mudas de árvores, não
há nenhuma pertinência ou relação com os danos causados pelo infrator”,
observou.
Além
disso, não há notícia de formalização de processo para apuração das infrações
ambientais, não há parecer jurídico ou administrativo que indique o tipo de
multa e a solução do acordo de compensação, o prazo para a sua execução ou a
descrição detalhada do seu objeto. Também não existe cláusula que preveja as punições
em caso de descumprimento do acordo.
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Outro
aspecto levantado pelo Ministério Público é o fato de, até a data de proposição
da ação, a Secretaria Municipal do Planejamento Urbano e Meio Ambiente não ter
exigido o licenciamento ambiental da obra.
Na ação,
a 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente e Educação de
Imperatriz pede, como medida Liminar, que a empresa Plainar Engenharia e
Empreendimentos Imobiliários Ltda. seja obrigada a paralisar imediatamente as obras
de construção do Imperatriz Medical Center até que apresente em juízo a licença
ambiental da obra e a licença, fornecida pela Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, para o desvio do córrego que passa pela área. Em caso de
descumprimento da decisão, o Ministério Público requer a determinação de multa
diária de R$ 50 mil.
Também
foi requerido que a Justiça determine prazo de 48 horas para que o Município de
Imperatriz exija o licenciamento ambiental da obras, também sob pena de multa
diária de R$ 50 mil.
O
Ministério Público pede, ainda, que seja declarada a nulidade do termo de
acordo de compensação ambiental entre a Sepluma e a Plainar Engenharia e
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
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