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MPMA pede sequestro de bens de vice-líder do governo

O Ministério Público do Maranhão está solicitando que a Justiça determine, liminarmente, a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 2 milhões, do vice-líder do governo e e ex-prefeito de Chapadinha, deputado Magno Bacelar (foto). As
ilegalidades nas contas públicas do município, referentes ao
exercício financeiro de 2008, motivaram o promotor Douglas Assunção Nojosa,
ajuizar, em 27 de dezembro do ano passado, Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa contra o ex-dirigente dirigente municipal. O montante é referente às licitações nulas e pagamentos
indevidos.
Também foi
solicitada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Magno Bacelar com o
objetivo de averiguar as movimentações financeiras e garantir a reparação total
dos valores subtraídos do patrimônio público.
IRREGULARIDADES – Ao terminar
o mandato de prefeito, em 2008, Magno Bacelar, que atualmente exerce mandato de
deputado estadual, deixou um rastro de irregularidades. As contas de Chapadinha
foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou a falta
de prestações de contas de nove convênios; informações divergentes sobre restos
a pagar; obrigações financeiras deixadas no final da gestão sem disponibilidade
de caixa para cobertura da dívida; não apresentação da relação dos imóveis
incorporados ao patrimônio municipal, apesar da realização de construções;
aplicação de despesa total para o pagamento de servidores com valores
superiores à receita corrente líquida.
O TCE também
detectou que não foram apresentados os processos de dispensa e inexigibilidade
de licitação relativos aos recursos do Fundo Municipal de Saúde; despesas
realizadas sem a celebração de contrato de prestação de serviços; não foram
apresentados os processos licitatórios referentes às reformas nos hospitais
Hapa, Hospital São Francisco, Centro de Saúde Benu Mendes, Hospital das
Clínicas e Unidade Básica de Saúde da Família; além do pagamento parcial dos
sistemas simplificados de abastecimento de água nos povoados Alagadiço Grande e
Rodeio, sem a implantação efetiva do sistema.
“As condutas
administrativas detectadas pelo TCE são graves e ostentam o dolo e má-fé do
gestor público demandado, provocando lesão ao erário municipal e violação das
regras atinentes à administração pública”, destacou, na ação, o promotor de
justiça Douglas Nojosa.
PEDIDOS – Na ACP, o
Ministério Público pede ao Poder Judiciário que reconheça a ilegalidade das
licitações, contratos e pagamentos autorizados pelo ex-prefeito, em 2008, e o
condene a ressarcir os danos causados ao patrimônio público municipal, no valor
de R$ 2 milhões, a ser recalculado através de perícia contábil, com correção
monetária e juros.
Caso seja
condenado, Magno Bacelar será obrigado a repor integralmente o dano causado e
pagar multa civil, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de
cinco a oito anos e não poderá
       contratar com o poder público ou
receber benefícios fiscais ou creditícios, mesmo que seja por intermédio de
pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.

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