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MPMA pede indisponibilidade dos bens do ex-secretário Luís Fernando


Ação, baseada em convênio
irregular de R$ 5 milhões, também inclui empresário e funcionários da
Prefeitura de Ribamar e da Sinfra

A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar
requereu, em Ação Civil Pública, datada de 23 de fevereiro, a decretação da
indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito de São José de Ribamar e
ex-secretário de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Luís Fernando Moura Silva (foto),
e do empresário João Luciano Luna Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia,
Comércio e Representação LTDA.

A ação, subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque
Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços
Públicos de São José de Ribamar, Antonio José Costa; a assessora jurídica da
Sinfra, Darclay Burlamaqui, e os funcionários municipais Freud Norton Santos,
Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.

A manifestação é baseada em auditoria do Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA), que detectou irregularidades na realização do Convênio nº
025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra, para
realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no valor de R$
5 milhões.

De acordo com a promotora, as investigações apontaram o
direcionamento do objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires
Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços
executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do contrato do
convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito
Luís Fernando Silva.

Entre as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa
de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal “A
tarde”, contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal de
grande circulação.

Também foi verificada a publicação do empenho em data posterior
(1º de julho de 2010) à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.

Outra irregularidade observada foi a não publicação do instrumento
de contrato na imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses
após a assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial
do Estado do Maranhão, como determina a legislação.

PEDIDOS

Além da determinação da indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$
5.777.823,63, que corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do valor
a ser transferido pela Prefeitura de São José de Ribamar, o MPMA requer que o
Poder Judiciário os condene à perda de eventuais funções públicas, à suspensão
dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa.

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