O Ministério Público do Maranhão solicitou, em Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 13 de janeiro, a
indisponibilidade dos bens de Antônio Lourenço da Silva Louzeiro, ex-presidente
da Câmara Municipal de Cururupu. A ação foi motivada por irregularidades
praticadas pelo ex-gestor no exercício financeiro de 2008.
De acordo com a Ação Civil, a indisponibilidade dos bens do
demandado deve ocorrer na proporção dos danos causados ao erário, em
conformidade com o valor recebido pelo ex-gestor, acima do limite
constitucional, da ordem de R$ 33.117,35. O Ministério Público requereu ainda o
bloqueio das contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em
nome do demandado.
Na ACP, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho,
titular da Comarca de Cururupu, explica que, após apurar as contas do exercício
financeiro de 2008, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou diversas
irregularidades.
Dentre os problemas verificados, o Relatório de Informação Técnica
(nº 358/2010) enumera e ratifica no Acórdão (PL-TCE nº.949/2011) a ausência e
fraude de procedimentos licitatórios; irregularidades na contratação de
servidores; pagamento maior dos subsídios do presidente da Câmara; percentual
de aplicação na folha de pagamento acima do limite constitucional e ausência de
publicação de Relatórios de Gestão Fiscal.
Diante dos fatos, o MPMA requer, além da confirmação do pedido
liminar, a condenação do ex-gestor por prática de ato de improbidade
administrativa, estando sujeito à perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; proibição de contatar com o
Poder Público pelo prazo de cinco anos; ressarcimento ao erário no valor de R$
33.117,35, acrescidos de juros e correções monetárias, e condenação ao
pagamento das custas e demais despesas processuais.
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