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MPMA pede a cassação do prefeito de Alcântara

Prefeito Araken pode ser cassado por improbidade 
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de
Justiça da Comarca de Alcântara, requereu, em Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos
Santana da Cunha Júnior, mais conhecido como “Araken”, devido a
ilegalidades em processos licitatórios realizados para aquisição de merenda
escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.
A ação, datada de 21 de maio deste ano, foi formulada pelo
promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após denúncia apresentada pelo
vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda não se manifestou acerca
da propositura da ação.
Na denúncia, o vereador relata a constante falta de merenda na
rede municipal de ensino, assim como o descaso do prefeito em prestar os
esclarecimentos solicitados acerca do processo licitatório para aquisição de
merenda escolar.
As irregularidades foram identificadas nas licitações na
modalidade pregão presencial 037/2013 e na dispensa de licitação 06/2013,
conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional da Probidade
Administrativa do MPMA. Tais inconsistências, no caso do pregão presencial,
revelaram-se, entre outras situações, na ausência da aprovação do termo de
referência pela autoridade competente, ausência de comprovação de publicação do
resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação, ausência de
comprovação de divulgação do resultado da licitação, todas exigências previstas
no Decreto nº 3.555/00.
Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, “as ilegalidades cometidas pelo
Município de Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de
violações às regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação
de bens, obras e serviços na Administração Pública”.

Além da penalidade da perda da
função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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