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MPMA move ação contra prefeito de Paço do Lumiar por irregularidade em licitação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ajuizou, no dia 14 de
agosto, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o atual
prefeito do município, Josemar Sobreiro Oliveira, e a presidente da Comissão
Permanente de Licitação, Adriana Aguiar Batista Nonato.

A ação tem por base o inquérito civil nº 06/2014,
no qual contém toda a documentação relativa à apuração de eventuais
irregularidades na contratação da empresa para prestação de serviços de locação
de palco, iluminação, geradores e sonorização para o período carnavalesco de
2013, no valor de R$ 76.800.

De acordo com o apurado, foi realizado processo
licitatório na modalidade Convite nº 01/2013, por solicitação da Secretaria da
Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Paço do Lumiar. Como vencedora do
processo, a empresa Musical Reprise LTDA celebrou contrato com a Prefeitura,
para a execução dos serviços, tendo vigência de 90 dias.

Contudo, o referido processo licitatório ao ser
submetido à análise da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça,
teve constatada diversas irregularidades, entre as quais a não obtenção do
mínimo de três orçamentos concorrentes; a não autuação, protocolização e
numeração do convite; e a não inabilitação de concorrentes com certificados de
regularidade de FGTS vencidos.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela
Brandão da Costa Tavernard, tanto o prefeito quanto a presidente da Comissão
Permanente de Licitação devem ser responsabilizados pela inobservância das
formalidades que envolvem o processo licitatório. “Trata-se de quebra dos
princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade e desse modo,
temos evidenciada a improbidade administrativa por parte dos demandados”,
afirmou.

Na ACP, a Promotoria pediu a condenação dos réus
com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III da Lei nº 8429/92, que
prevê – independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas
na legislação específica –  ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.

Além de requerer a condenação dos réus por
improbidade administrativa, o MPMA pede, ainda, que seja determinada a inspeção
de todas as empresas que participaram do processo licitatório.

 

 

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