Irregularidades
na execução de um convênio firmado entre o Município de São João do Sóter e o
Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint) motivaram o Ministério
Público do Maranhão (MPMA) a ingressar com Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra dois gestores e três empresários. A
manifestação ministerial foi ajuizada pela promotora de justiça Carla Mendes
Pereira Alencar, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias.
Na ação,
o MPMA processa a prefeita Luiza Moura da Silva Rocha (foto), o ex-secretário de
municipal de Fazenda e Infraestrutura, Clodomir Costa Rocha; o empresário Fábio
Roberto Sampaio Mendes, proprietário da empresa F.G. Construções; o empresário
Francisco Sampaio de Brito, sócio-administrador da F.G. Construções; e
Francisco Armando Teles, proprietário da empresa Sabiá Construtora, vencedora
da licitação e contratada pelo município de São João do Sóter para executar a
obra prevista no documento.
O
convênio nº 019/2009, firmado em 27 de março de 2009, envolveu o montante de R$
1.548.000. O acordo tinha o objetivo de construir quatro pontes em concreto
armado na MA-127, nos trechos de São João do Sóter a Caxias e de São João do
Sóter a Senador Alexandre Costa. Pelo convênio, o Deint repassaria o valor de
R$ 1.470.600 enquanto o município ofereceria a contrapartida de R$ 77.400.
Foram
previstos, ainda, que a movimentação dos recursos financeiros liberados pela
concedente deveria ser exclusivamente em conta específica vinculada ao
convênio; a utilização dos recursos deveria obedecer ao plano de trabalho sob
pena de rescisão do contrato; a prestação de contas deveria ser apresentada em
até 60 dias após o término da vigência do convênio, ou seja, em 30 de setembro
de 2009.
A cópia
do convênio foi repassada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias por
meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), do MPMA.
IRREGULARIDADES
Vencedora
da licitação, a Construtora Sabiá se comprometeu a cumprir fielmente tudo o que
foi proposto e nos locais previamente determinados, de acordo com as
especificações e detalhamento do projeto arquitetônico e de materiais no prazo
determinado.
No
entanto, conforme declaração de seu responsável técnico, Moisés Vieira Lopes
Filho, e do mestre de obras, Josimar Oliveira Santos, a empresa subempreitou a
construção das pontes à empresa FG Construções e Empreendimentos LTDA, fato
confirmado pelos proprietários desta empreiteira.
Além
disso, o responsável técnico da obra não acompanhou a execução, conforme
afirmação dos operários que realizaram o trabalho.
Também
foi constatado que a Construtora Sabiá assinou o contrato em 11 de maio do
mesmo ano, quase um mês após o saque de toda a quantia repassada pelo Estado do
Maranhão referente ao convênio, feito no dia 14 de abril. Após o saque, os
recursos foram depositados irregularmente em uma conta do Município de São João
do Sóter.
Consta na
ACP igualmente que as pontes seriam construídas na extensão de 10 metros, na
largura de 10 metros e na classe de 45 toneladas. No entanto, duas foram
concluídas com oito metros de largura. Ao todo, nas quatro pontes deixaram de
ser construídos 90m², gerando um prejuízo de R$ 280.748,77.
O MPMA
concluiu que os valores do convênio, além de não terem sido movimentados em
conta específica, foram utilizados indevidamente pelo município.”Ficou claro
que o Município de São João do Sóter recebeu os recursos do convênio, contratou
a Construtora Sabiá, que subempreitou a empresa F.G. Construções. Entretanto, a
obra foi feita sem acompanhamento técnico e sob inspeção de Clodomir Rocha, à
época secretário municipal de Fazenda e Infraestrutura”, declarou, na ação, a
promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar.
Durante a
vigência do convênio, foi ajuizada Ação Popular na Comarca de São Luís, cuja
liminar foi deferida pela Justiça, obrigando a suspensão de diversos convênios,
celebrados após o dia 4 de março de 2009, incluindo o convênio nº 019/2009.
IMPROBIDADE
A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias constatou que ocorreram os seguintes
atos de improbidade administrativa: descumprimento de ordem judicial, movimentação
irregular do dinheiro (foi todo sacado e não movimentado em conta própria),
fraude à licitação (uma empresa ganhou e outra executou), houve emendas nas
pontes após o começo da investigação do Ministério Público e apenas a prefeita
assinou o termo de recebimento definitivo da obra.
PENALIDADES
O MPMA
requer que a Justiça condene os réus de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Admistrativa). A promotora de justiça aponta que a prefeita cometeu
cinco atos de improbidade administrativa, sendo três previstos no artigo 10 da
referida lei e dois pelo artigo 11. Os demais réus praticaram dois atos
previstos pelo artigo 10.
Na
hipótese do artigo 10, estão definidos o ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
No artigo
11, as sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Localizado
a 416km de São Luís, o Município de São João do Sóter é termo judiciário da
Comarca de Caxias.
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