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MPMA aciona quatro juízes por improbidade administrativa

O
Ministério Público do Maranhão ingressou com quatro ações civis públicas por
atos de improbidade administrativa contra os juízes Abrahão Lincoln Sauaia,
José de Arimatéria Correia Silva e Luís Carlos Nunes Freire, aposentados
compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e contra o
juiz Reinaldo de Jesus Araújo, atualmente em disponibilidade, também por
decisão do CNJ. Os processos já foram distribuídos pela Justiça.
As
ações contra os magistrados são de autoria do Grupo de Promotores Itinerantes
(GPI) e requerem a condenação dos juízes por improbidade administrativa,
inclusive com a perda da função pública. Com isso, os magistrados perdem o
cargo de juiz, que é vitalício, e, consequentemente, deixam de receber como
tal.
Os
processos foram solicitados ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa,  pela
procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em 26 de setembro
de 2013, considerando que os procedimentos ainda não tinham sido encaminhados
ao MPMA.
Contra
o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de atuação negligente; reiteradas
liberações de valores em decisões liminares sem contraditório, ampla defesa e
garantias, inclusive com indícios de favorecimento de partes ou advogados;
distribuição indevida de feitos; paralisação injustificada de processos, entre
outros.
Em
um dos casos levantados pelo CNJ (processo 1493/2007), o juiz determinou o
bloqueio online de mais de R$ 217 mil da empresa Amazônia Celular S/A, a título
de indenização e multa por atraso no cumprimento de decisão. A empresa, no
entanto, sequer figurava na decisão do processo.
Em
vários casos, o juiz teria autorizado o pagamento de grandes valores, em medida
liminar, sem que houvesse a devida caução. O magistrado também exorbitou
decisão do 2° Grau do Judiciário maranhense no processo 2484/2001, quando
expediu mandado de bloqueio, penhora, transferência e intimação contra o Banco
Bradesco S/A enquanto já havia decisão superior que determinava apenas a
penhora do valor.
“A
atuação do magistrado se reveste pela ilegalidade, na medida em que o resultado
do ato importa em violação da lei. Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade;
revela-se pelo excesso de autoridade, em verdade, pela prática de atos abusivos
realizados pelo à época magistrado Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos
processos sob sua competência”, afirmam, na ação, os promotores de justiça
que compõem o GPI.
BENEFÍCIO
A ADVOGADOS

o magistrado Luís Carlos Nunes Freire teria conduzido diversos processos de
forma atípica, beneficiando advogados que atuam em causas pessoais do próprio
juiz. Além disso, em vários casos o juiz teria julgado processos que, no
entendimento do Ministério Público, não eram de sua competência e deveriam ser
encaminhados a outras varas.
Em
outra ocasião (processo 14118/2006), Luís Carlos Nunes Freire determinou o
bloqueio judicial e posterior pagamento de R$ 1.356.000,00, em ação contra a
Telemar Norte Leste S/A, decisões que foram suspensas pelo Superior Tribunal de
Justiça. O juiz, no entanto, descumpriu as determinações do STJ.
No
entendimento do CNJ, o juiz também violou seus deveres funcionais e de
imparcialidade durante o processo eleitoral de 2008, no município de
Barreirinhas. Luís Carlos Nunes Freire foi designado para atuar na localidade
em função de impedimento do juiz titular. Mesmo após o fim do impedimento,
Nunes Freire continuou atuando nas funções eleitorais.
Ao
analisar investigação judicial eleitoral contra o prefeito reeleito, o juiz não
teria ouvido a parte ré. Um dos integrantes da questão chegou, inclusive, a ser
expulso da sala de audiências por Nunes Freire. O caso levou à cassação do
registro de candidatura do primeiro colocado e diplomação do seu adversário,
embora houvesse decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ordenava a
“suspensão da diplomação do segundo candidato mais votado até o julgamento
do recurso por este Tribunal Regional Eleitoral”. Há informações de que o
candidato diplomado foi visto por diversas vezes no flat em que o juiz estava
hospedado em Barreirinhas, sendo a última visita na véspera da diplomação.
“Vale
ressaltar que todas as hipóteses descritas revelam o exercício arbitrário por
meio do qual Luís Carlos Nunes Freire exerceu a magistratura, dando azo ao
entendimento de que acaba por sempre favorecer uma parte em detrimento de
empresas de grande porte e instituições financeiras, envolvendo na maioria dos
casos, a liberação de vultosas quantias em dinheiro, com restrição aos direitos
de defesa dos executados, não se excluindo, assim, a possibilidade de
autofavorecimento”, observam, na ação, os integrantes do GPI.
LIBERAÇÃO
ILEGAL DE VALORES
O
magistrado José de Arimatéia Correia Silva também teria liberado diversos
valores sem a existência de caução e sem o cumprimento de exigências legais,
além da determinação de prazos exíguos, como é o caso do processo 1086/2000, no
qual o juiz determinou o bloqueio do de R$ 1.447.232,05 e sua transferência para
conta judicial no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por hora.
Em
outros processos, como o 6131/2003, valores foram penhorados e liberados sem
que houvesse termo de penhora e intimação do devedor para que tivesse a
oportunidade de impugnar a decisão judicial.
“Vale
ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 37, prevê a plena obediência
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, que devem reger a atividade pública, mas que, em contrapartida, são
prontamente ignorados por José de Arimateia Correia Silva em sua atuação
jurisdicional”, ressaltam, na ação, os promotores de justiça.
IMPROBIDADE
Os
atos de improbidade administrativa levantados pelo Ministério Público do
Maranhão, e que levaram o  CNJ a colocar o juiz Reinaldo de Jesus Araújo
em disponibilidade, referem-se ao processo 18713/2006 contra a Empresa
Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A
(Emarhp), sociedade de economia mista que tem como acionista majoritário o
Estado do Maranhão.
Na
época, o magistrado substituía o titular da ação por apenas quatro dias e, sem
qualquer motivação plausível de urgência, decidiu pela antecipação de tutela,
expedindo alvarás para saques de R$ 2.047.700,29 e R$ 307.155,04. Ocorre que o
advogado da parte beneficiada possuía vínculo familiar com o magistrado, pois
era ex-marido da filha de Reinaldo de Jesus Araújo, tendo dois filhos com ela.
Vale
ressaltar, também, que o processo estava em poder de um dos advogados
envolvidos na questão até o dia em que foi prolatada a decisão. “Ou seja,
o magistrado requerido somente teve acesso aos autos no dia 05/09/2006 e ainda
pela manhã os analisou, proferiu a Decisão e assinou o Alvará”, observam os
promotores.
Além
disso, já havia sido negado pedido de Liminar para levantamento da quantia, que
estava sendo analisado em agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça
do Maranhão.
“A
análise do fato acima descrito deixa notório o modus operandi arbitrário, parcial e
desatento às regras legais com que o demandado exerceu a função jurisdicional,
interpretando o direito posto ao seu bel prazer apenas para justificar medidas
destituídas de quaisquer fundamentos legais”, avaliam os integrantes do GPI.
Se
condenados por improbidade administrativa, os juízes Abrahão Lincoln Sauaia,
José de Arimatéria Correia Silva, Luís Carlos Nunes Freire e Reinaldo de Jesus
Araújo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar
ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por
intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três
anos.

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