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MPMA aciona prefeito e secretário de Saúde de Cururupu por improbidade administrativa

Os recorrentes atrasos no pagamento dos salários e a contratação
irregular de servidores, sem a realização de concurso público, levaram o
Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) por
ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cururupu, José Carlos de
Almeida Júnior, e o secretário Municipal de Saúde, Aldo Luis Borges Lopes.

Uma representação formulada pelo Sindicato dos Profissionais de
Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão
(Sinpees-MA) afirma que a Prefeitura vem atrasando constantemente o pagamento
de salários dos profissionais, além de contratar irregularmente servidores por
meio da Secretaria Municipal de Saúde. Os fatos foram confirmados por diversos
servidores e pela própria Prefeitura de Cururupu.

A apuração realizada pelo Promotoria de Justiça da Comarca de
Cururupu verificou que o pagamento dos salários vem sofrendo atrasos desde o
começo do ano. Outras ACPs, inclusive, já haviam sido propostas em agosto e
outubro de 2014, buscando a regularização dos pagamentos. Em julho, por
exemplo, o atraso chegou a 23 dias.

“O fato é que os demandados vêm praticando uma série de desmandos
com relação aos servidores públicos, violando direitos básicos, como é o caso
do pagamento de salários, embora o Município esteja recebendo religiosamente os
repasses em dia das verbas do FPM, Fundeb e SUS”, afirmou, na ação, a promotora
Alessandra Darub Alves.

SERVIDORES IRREGULARES

Também foi verificado pelo Ministério Público que a Secretaria
Municipal de Saúde de Cururupu mantém em seus quadros auxiliares de serviços
gerais, atendente de serviços odontológicos, agente administrativo, vigia,
imunizadora, porteiro, operador de computador, motorista e assistente operacional
contratados de forma ilegal, sem o devido concurso público. No entanto, não há
a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público,
como prevê a legislação, e nem lei autorizando a contratação temporária
aprovada pela Câmara Municipal.

Mais uma vez, o Ministério Público buscou a solução do problema
por meio de Ações Civis Públicas, que tiveram decisões judiciais favoráveis mas
foram descumpridas pela administração municipal. “Mesmo cientes da decisão
judicial, os demandados José Carlos de Almeida Júnior e Aldo Luis Borges Lopes
mantiveram as contratações de servidores de forma ilegal”, explica a promotora.

Caso condenados por improbidade administrativa,  José Carlos
de Almeida Júnior e Aldo Luis Borges Lopes estarão sujeitos à perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de
cinco anos, ressarcimento do dano aos cofres públicos e pagamento de multa de até
duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário.

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