O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação civil com pedido de
liminar contra o Maranhão e três empresas mineradoras pela existência de
irregularidade na concessão de licenças ambientais deferidas sem prévia
apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
O pedido de liminar consiste na suspensão das licenças ambientais das empresas
e na imediata paralisação das atividades de extração e beneficiamento de
granito ou outra substância mineral na área da comunidade quilombola de
Miranda. Além disso, o Maranhão deve se abster de conceder novas licenças ou
mesmo renovar as já existentes sem a prévia exigência dos estudos respectivos
EIA/Rima.
A Justiça Federal acolheu o pedido do MPF/MA para suspender a eficácia das
licenças ambientais concedidas aos empreendimentos de mineração e
beneficiamento localizados no Povoado de Miranda. A Justiça Federal determinou
também às empresas a imediata paralisação de suas atividades minerárias,
inclusive a de pesquisa mineral, em especial aquelas desenvolvidas por meio de
detonação por explosivos e o transporte de rochas. Em caso de descumprimento, a
multa diária é de R$ 50.000,00.
Ainda, o Maranhão deve se abster na renovação ou concessão de novas licenças
para tal fim na localidade de Miranda, sem prévia exigência de EIA/Rima, também
sob pena de multa de R$ 50.000,00.
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