O Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA), propôs ação civil pública, com pedido de liminar,
contra o Instituto de Educação Superior do Brasil (Iesb) e a Faculdade Latina
Americana de Educação (Flated), devido à oferta irregular de cursos de graduação,
sem o credenciamento e autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Foi constatado que o
Instituto de Educação Superior do Brasil, em Teresina/PI, oferecia
indevidamente, no município Itapecuru Mirim/MA, cursos chamado de graduação
livre, que eram validados pela Faculdade Latina Americana de Educação, em
Fortaleza/CE, mediante convênios. Ocorre que a prática caracteriza-se como
terceirização, pois o Iesb não é uma Instituição de Ensino Superior (IES) e nem
possui credenciamento do MEC. Na verdade, o que a instituição faz é ofertar
cursos livres, que independem de autorização do órgão competente.
Além disso, a
Faculdade Latina Americana de Educação, que chancela os certificados da Iesb,
dispõe de autorização apenas para a modalidade de ensino presencial, mas não de
credenciamento específico para oferta de cursos à distância.
Segundo o MEC, a
legislação educacional prevê a possibilidade de parceria entre IES credenciada
com entidade não-IES unicamente para a oferta de cursos na modalidade de Educação à Distância, o
que não é o caso.
Assim, o MPF/MA pede
que o Instituto de Educação Superior do Brasil suspenda imediatamente suas atividades de ensino, sob
qualquer título, em todos os seus cursos no Maranhão e se
abstenha das novas matrículas e cobrança de mensalidades ou outras
taxas dos estudantes e, ainda, de iniciar as aulas sem o
ato de credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC. Já a Faculdade
Latina Americana de Educação deverá parar de ofertar cursos
de graduação ou de extensão fora da sede em Fortaleza, assim como de firmar
qualquer tipo de convênio com instituições não credenciadas pelo MEC com o
objetivo de validação de diplomas.
Ambas
terão de suspender o acordo entre si para a validação de
diplomas de alunos de cursos livres e cursos de extensão, parar de formar qualquer
novo contrato com o mesmo propósito e promover na página inicial
e em destaque do site, bem como nos jornais de grande
circulação do Maranhão, acerca da existência da presente ação e o resultado da
decisão da Justiça Federal.
O
MPF/MA solicita, também, o ressarcimento dos danos materiais sofridos
pelos alunos, consistentes na totalidade dos valores pagos,
individualmente, pelosestudantes matriculados, referentes à matrícula,
taxas e mensalidades, com a devida correção monetária, bem como dos
danos morais sofridos de forma cumulativa aos discentes.
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