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MPF responsabiliza Governo do Maranhão e mineradora por danos ao meio ambiente

Com autorização da SEMA, empresa destrói o rio Munim em Presidente Juscelino
O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) moveu ação civil com pedido de liminar contra a empresa
Material de Construção e Agropecuária (Magropel) e o Maranhão por extração
irregular de produto mineral na localidade conhecida como Taboca, no município
de Presidente Juscelino (MA).
Segundo o MPF, o empreendimento
minerário é realizado de modo irregular e predatório, em desobediência às condicionantes
das licenças ambientais e com o Registro de Licença expedido pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM), bem como o plano de lavra aprovado pela
autarquia federal. Entre as consequências das atividades minerárias estão os
danos ao ecossistema no município de Presidente Juscelino, leito do rio Munim e
área de preservação permanente em suas margens, e impactos aos moradores
vizinhos.
Apesar de terem sido embargadas
administrativamente pelo DNPM, as atividades de extração da empresa prosseguiram.
A situação de risco ambiental foi resultado da atuação omissa da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente (Sema) que não assegurou a integridade do ecossistema
quando descumpriu a fiscalização de exigência da licença ambiental.
Na ação, o MPF/MA pede que seja
determinada a suspensão de qualquer atividade minerária no local ou mesmo a
retirada de produtos minerais e a circulação de veículos de transporte de areia
com quem a empresa mantenha relação contratual. Após ouvir previamente o Estado
do Maranhão, devem ser suspensas as licenças ambientais concedidas em benefício
do empreendimento, bem como sua renovação.
O MPF/MA pede ainda que a empresa seja
condenada a pagar indenização relativa ao volume de extração das substâncias
minerais exploradas ou comercializadas ilegalmente e indenização por danos
causados ao ambiente, bem como se abstenha de qualquer exploração no local. E,
mais, que seja obrigada a recuperar a área degradada, mediante a apresentação
de um projeto de recuperação da área ao DNPM e ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, o MPF quer que o Estado do
Maranhão seja obrigado a não tolerar mais a realização de qualquer atividade
minerária no local, e cancele todas as licenças ambientais concedidas em
benefício do empreendedor.

Caso a multa diária fixada no valor de
um milhão de reais, pedida pelo MPF, não provoque o cumprimento das medidas,
deve ser imposta medida de cessação espontânea de atividade, com apreensão de
todos os equipamentos utilizados para o desempenho da atividade, incluindo
veículos.

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