O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou o ex-prefeito de
Serrano do Maranhão Leocádio Olímpio Rodrigues (foto) e o ex-tesoureiro do município,
Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues por desvio de verbas federais do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb), Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), repassados
ao município nos anos 2005 e 2006.
Entre as irregularidades comprovadas durante a administração do ex-gestor
estão ausência indevida de processo licitatório na aquisição de bens, obras e
serviços de engenharia, e, também, irregularidades no processamento de despesas,
ou mesmo despesas sem comprovação. Durante a gestão de Leocádio Olímpio
Rodrigues em 2005 e 2006 foi, ainda, comum a realização indevida de saques
contra recibo da conta do Fundeb, através de cheques nominais à Prefeitura
Municipal de Serrano do Maranhão, ao passo que, no mesmo período, evidenciou-se
um aumento desproporcional no patrimônio do ex-gestor.
Durante fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) no município de
Serrano do Maranhão, o ex-gestor foi instado a apresentar todas as documentações
comprobatórias de despesas referentes aos recursos do Fundeb, Peja, Pnae, PDDE
e Pnate, nos exercícios de 2005 e 2006. Leocádio Olímpio Rodrigues informou que
não se encontrava de posse de nenhum dos documentos e anexou, como documento
probatório, um boletim de ocorrência, alegando que a documentação teria sido
extraviada da prefeitura. Entretanto, a CGU o responsabilizou por dano ao
erário no total de R$ 5.322.502,23.
Ainda, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou irregulares
as contas referentes à Prestação Anual de Contas da gestão de Leocádio Olímpio
Rodrigues e condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 659.851,45 por despesas
não comprovadas referentes aos recursos do Fundeb. Além disso, foram emitidos
109 cheques em nome de Leocádio Olímpio Rodrigues, que os sacou diretamente no
caixa, totalizando a quantia de R$ 2.658.752, nos exercícios de 2005 e 2006,
correspondentes a recursos provenientes do Fundeb.
Foi, também, instaurada uma tomada de contas especial referente a despesas sem
comprovação dos recursos do Fundeb, no âmbito do Tribunal de Contas da União
(TCU), em razão das irregularidades na gestão de recursos em 2005, entre elas,
a ausência de documentos comprobatórios de despesas no total de R$ 244.400,37,
destinados a uma escola que nunca foi reformada, o que gerou uma condenação do
ex-gestor a pagar R$ 182.100,37, valor relativo a três parcelas dos recursos
que não foram comprovados.
Na ação o MPF requer a condenação de Leocádio Olímpio Rodrigues e Vivaldo das Graças
Ferreira Rodrigues nas penas do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê pena de
detenção de dois a doze anos para quem apropriar-se de bens ou rendas públicas
ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
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