A Procuradoria da
República no Município de Bacabal (PRM/Bacabal) instaurou inquérito civil
público com o objetivo de listar todos os bens públicos dos 24 municípios da
Subseção Judiciária de Bacabal, bem como os estaduais e os federais, que
possuam como titulação nome de pessoa viva.
Os bens públicos com
nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição Federal, que
determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens
públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o
uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
Depois de listados os
bens e logradouros, nessas condições já citadas, a PRM/Bacabal deverá
recomendar que os nomes de prédios e
logradouros públicos sejam ocultados ou removido. Caso haja descumprimento da
recomendação, os responsáveis poderão responder à ação civil pública, ação de
responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal.
Relacionado
0 Comentários