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MPF garante atendimento em tempo razoável aos segurados do INSS em Imperatriz

A Procuradoria da República no Município de Imperatriz
(PRM/Imperatriz) conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que obriga o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir aos beneficiários
da previdência social de Imperatriz (MA) o direito à realização de
perícia médica no prazo de 15 dias, para obtenção de benefícios por
incapacidade.
 
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pela
PRM/Imperatriz em fevereiro deste ano. Nas investigações, a Procuradoria
constatou que o tempo médio de espera do atendimento agendado no
município de Imperatriz chega a ser de 149 dias e que, nesse período, os
beneficiários são privados de receberem os salários e benefícios
devidos.
 
Na decisão, o juiz da 2ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz
considerou que o INSS deve respeito à situação de vulnerabilidade dos
segurados, e determinou que a autarquia adote, no prazo de 30 dias, as
providências necessárias para garantir aos segurados a realização de
perícia médica no prazo de 15 dias, contados do agendamento. Também
determinou que o INSS conceda provisoriamente os benefícios, com base em
laudo médico particular, na hipótese de não ser realizada a perícia em
15 dias, com pena de multa diária de cinco mil reais em caso de
descumprimento.  
 

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