O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal
liminar favorável à restauração, recuperação e conservação integral do Edifício
João Goulart, imóvel tombado que compõe o patrimônio histórico e arquitetônico
nacional.
De acordo com a liminar, no prazo de 180 dias, devem ser retomadas intervenções
de caráter urgente no edifício, mediante a execução de serviços conforme
projeto previamente aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan). Além disso, o INSS deve apresentar, também, um cronograma de
execução das obras para acompanhamento dos prazos.
Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, cabe ao atual
proprietário, o INSS, a responsabilidade pela conservação e manutenção do bem
tombado, sendo considerada descabida a paralisação das obras de restauração do
imóvel, impossibilitando a transferência do bem a outra instituição pública.
Se a liminar for descumprida, o INSS deverá pagar uma multa diária no valor de
R$30.000. Caso necessário, outras medidas serão tomadas.
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