A pedido do Ministério Público Federal (MPF/MA), a Justiça Federal
condenou o ex-prefeito do município de Barra do Corda (MA) , Raimundo Avelar
Sampaio Peixoto (foto), por não prestar contas da aplicação do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor original de R$ 1.012.500,00, no ano
de 2004.
O procurador da República Juraci Guimarâes Junior, responsável pela ação
movida contra o ex-gestor, pediu o ressarcimento ao erário público, aplicação
de multa, perda dos direitos políticos e impedimento de contratação com o poder
público.
Tendo em vista que o ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), ao ressarcimento no valor de R$ 328.185,00, além de multa de
R$ 7.000,00, por mesma motivação da ação do MPF, a Justiça Federal entendeu que
a obrigação de ressarcir aos cofres públicos já havia sido executada.
Assim a 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, acolheu os pedidos do
MPF e condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo
de 3 anos; além de ser proibido de contratar com o poder público, mesmo
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo
prazo de três anos.
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